O Estado de S. Paulo, n. 46644, 02/07/2021. Política, p. A6

Desembargadora acusada de vender sentenças é solta

Bruno Luiz


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa desde novembro de 2019 na Operação Faroeste. Ela é suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado também libertou o advogado Márcio Duarte Miranda, genro de Maria do Socorro e também investigado no caso.

Ao ordenar a soltura, o ministro contrariou pedido feito na terça-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) para manter a prisão dos réus. Em relação à desembargadora, o ministro concluiu que a saída não representaria risco à ordem pública porque o próprio STJ determinou, em fevereiro deste ano, seu afastamento por um ano das funções no tribunal. Assim, não haveria possibilidade de que ela atrapalhasse o andamento das investigações. Em liberdade, ambos precisarão usar tornozeleira eletrônica.

Deflagrada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investiga um esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia coordenado por Adailton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau. As decisões transformaram um borracheiro, apontado como laranja de Adailton, em um dos maiores latifundiários da região.

Ao todo são 15 réus no processo, após o STJ aceitar denúncia oferecida pelo MPF sobre o esquema. Maria do Socorro é acusada de expedir uma decisão que restabeleceu o bloqueio da matrícula de um imóvel de interesse dos envolvidos na fraude. O MPF aponta que a desembargadora teria recebido R$ 400 mil pela sentença, valor que teria sido pago por Maturino. Já Miranda é considerado pelos investigadores como um "corretor dos serviços criminosos de sua sogra", que presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia entre 2016 a 2018, "funcionando também como intermediário no recebimento de vantagens indevidas."

A defesa da desembargadora elogiou a decisão "uma vez que a necessidade e utilidade da prisão preventiva para o processo já não mais existiam". / Bruno Luiz, Especial para O Estadão