Correio Braziliense, n. 21500, 27/01/2022. Brasil, p. 6

5 dias para explicar defesa do kit covid

Maria Eduarda Cardim
Gabriela Bernardes*


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, um prazo de cinco dias para que o secretário Hélio Angotti Neto, de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, preste esclarecimentos sobre o documento, assinado por ele, que contesta a eficácia e segurança das vacinas contra a covid-19 e defende a manutenção do tratamento com o ineficaz kit covid. O Ministério da Saúde retirou a tabela que colocava em dúvida a efetividade dos imunizantes e defendia o uso da hidroxicloroquina, mas não suspendeu a nota técnica.

Na decisão, a ministra também cobra esclarecimentos do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. “Preliminarmente à apreciação da petição incidental, considerando os pedidos que dizem respeito à Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, ato sujeito a recurso sem efeito suspensivo (art. 26 do Decreto nº 7.646/2011), solicitem-se informações ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e ao Ministro de Estado da Saúde, no prazo comum de cinco dias”, decidiu Rosa, respondendo a uma ação impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade.

O documento, assinado por Angotti, comparava informações de diferentes tecnologias utilizadas na prevenção e no tratamento do novo coronavírus, suscitando dúvidas a respeito das vacinas e prescrevendo o uso de medicamentos sem ação eficiente contra a covid-19.

A nota assinada por Hélio Angotti Neto rejeita as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) contra a prescrição do kit covid para o tratamento da infecção.

Dessa forma, o país permanece sem uma recomendação do Ministério da Saúde para o atendimento de pacientes infectados, mesmo transcorridos quase dois anos da crise sanitária.

Afronta

A Rede Sustentabilidade argumentou que a nota do ministério é “claramente contrária ao consenso científico internacional e afronta os princípios da cautela, precaução e prevenção — que deveriam ser o norte da bússola de qualquer gestor público no âmbito do enfrentamento de uma pandemia”. A sigla pediu, na ação ao STF, a anulação do documento e o afastamento de Angotti da secretaria que ocupa na pasta — “para a preservação do bom funcionamento das instituições públicas, sobretudo aquelas componentes da estrutura do Ministério da Saúde”.

No início da semana, o Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (AMB) cobrou do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a anulação da portaria. A Associação Médica Brasileira (AMB) explicou que, ao contrário do que diz a portaria, não existem mais dúvidas científicas sobre a não eficácia de hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina e outros medicamentos no tratamento da covid-19.

“É com indignação e urgência que solicitamos ao ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das ‘Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19’ na forma em que foram aprovadas pela Conitec”, exigiu a AMB.

Em entrevista, na última terça-feira, ao programa Sem Censura, da TV Brasil — do governo federal —, Queiroga reconheceu que a cloroquina é ineficiente contra a covid e que foi usada no começo da pandemia porque, naquele momento, todos tentavam encontrar uma substância que fosse capaz de enfrentar o avanço do novo coronavírus. Mas que, hoje, a vacina é o tratamento prescrito contra a covid-19.