Correio Braziliense, n. 21516, 12/02/2022. Política, p. 3

Justiça proíbe União de promover o presidente

Luana Patriolino


A Justiça do Distrito Federal proibiu a União de usar redes sociais do governo para promover propaganda pessoal do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras autoridades públicas. A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito em março de 2021.

O órgão se referiu a "diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República".

Pela decisão, as contas nas redes sociais do governo ficam proibidas de divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou qualquer identificação de caráter promocional dessas autoridades ou servidores públicos.

"Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional, de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas", destacou a juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira.

O MPF acusa o governo Bolsonaro de desvio de finalidade ao utilizar as contas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) para promover a imagem do presidente sobre os atos da União. A Procuradoria diz que a medida viola a Constituição, que proíbe o uso de publicidade estatal para a promoção pessoal de autoridades e servidores.

O advogado constitucionalista Nauê Bernardo de Azevedo explica que o uso da máquina pública não deve ser feito de modo a favorecer ou prejudicar, de forma direta e deliberada, nenhuma pessoa. "É preciso que princípios como os da isonomia, da legalidade e da impessoalidade sejam respeitados por todos e todas, especialmente pelo presidente da República", destacou. "Não há incoerência em proibir o uso de canais públicos de comunicação para beneficiar o governante de ocasião".

Segundo o advogado Pedro Henrique Costódio Rodrigues, especialista em direito administrativo, é necessário evitar o conflito de interesses entre o público e o privado. "No caso do presidente Jair Bolsonaro, é mais do que sabido que grande parte de sua campanha foi realizada por meio das redes sociais. Entretanto, há de se distinguir a conduta do atual presidente Jair Bolsonaro à do candidato Jair Bolsonaro", apontou.

Constitucional

Considerando os limites da legislação eleitoral e dos princípios que regem a administração pública, é essencial que não haja desvirtuamento ou abuso na utilização dos canais oficiais. Para especialistas, é de suma importância a observância dos preceitos constitucionais que balizam a atuação dos entes públicos, inclusive na esfera virtual.

A Constituição Federal determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter informativo e não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Desde que propôs a suspensão, no ano passado, o MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal. À época, a Procuradoria da República do Distrito Federal também destacou esse risco. Na ação, eles também pediram a retirada dos conteúdos do ar, mas não foram atendidos pela Justiça.

Na avaliação do advogado Philipe Benoni, especialista em direito público, a decisão da Justiça é constitucional. "O agente público, qualquer que seja ele, deve entender que o cargo não lhe pertence. Ele está ali para servir a toda a sociedade de maneira responsável, proba e impessoal", ressaltou.

A advogada Victória Cavaçani, especialista em direito e processo penal, apontou que a lei determina a observância do princípio da impessoalidade na utilização das redes oficiais do governo. "Ademais, o uso irrestrito dos meios de comunicação dos entes federativos que ultrapasse o caráter informativo, com a menção a nomes, símbolos e imagens que levem o público diretamente à associação de figuras políticas, contraria o preceito constitucional", ressaltou.