O Estado de S. Paulo, n. 46638, 26/06/2021. Espaço Aberto, p. A2

CBS, a antirreforma tributária

Horácio Lafer Piva
Pedro Passos
Pedro Wongtschowski 


A necessidade de reforma no sistema tributário brasileiro é ponto pacífico. Muito evoluímos no debate e na formulação de uma reforma de qualidade dos tributos sobre o consumo, para o desenvolvimento do País. Porém a discussão tem sido atropelada por necessidades imediatistas de incremento de arrecadação e tentação de soluções paliativas, que tendem a agravar ainda mais a confusão e a insegurança jurídica do sistema atual e a aumentar o custo Brasil.

Ao contrário de experiências internacionais bem-sucedidas, o País segue por um caminho ruim, apostando na fragmentação, ao estilo "cada um por si".

Apenas uma reforma ampla atingirá os objetivos que devem nortear essa discussão: criar neutralidade, reduzir burocracia, promover simplicidade e previsibilidade e, finalmente, minimizar litigiosidade e insegurança jurídica para os contribuintes. A reforma deve adotar os princípios de não cumulatividade, unificação da base de incidência, tributação no destino, redução da regressividade, combate à sonegação, fim da guerra fiscal e desoneração do investimento e da exportação.

O Brasil está na 124.ª posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial, e o critério de pagamento de tributos constitui o pior resultado: ocupamos a 184.ª posição, entre Congo e Guiné. Em horas gastas pelas empresas para pagamento de tributos estamos em último entre 190 países, com 1.501 horas anuais – quase cinco vezes acima da média da América Latina e dez vezes superior à média da OCDE. Isso é decorrência da complexidade do sistema e de constantes alterações nas normas, muitas consideradas inconstitucionais. Segundo estudo do Núcleo de Tributação do Insper, em 2019 o contencioso tributário alcançou R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do produto interno bruto (PIB).

Não é à toa que se defende a reforma do sistema tributário. Reforma tem como significado mutação, modificação, metamorfose, transformação. Como antítese, a continuidade, a persistência e a manutenção. Sistema, por sua vez, remete a um conjunto de elementos interligados, um "combo", composto, complexo e agrupado, tal como é o nosso o sistema tributário. Daí a crença, apoiada em vários estudos técnicos, de que a reforma deve ser sistêmica, e não de um tributo apenas.

Admitir a possibilidade de uma reforma não integrada, fatiada ou faseada, é admitir uma antirreforma. Isso apenas complicaria, causaria mais obrigações, exigiria mais investimentos em sistemas para as novas regras, com mais controvérsias, quando precisamos de estabilidade, soluções duradouras e segurança para vencer a crise socioeconômica e de saúde.

Esse parece ser o caso da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), de autoria do governo federal, que visa a substituir as contribuições de PIS e Cofins e vem sendo tratada como um possível primeiro bloco da reforma tributária.

Vista isoladamente, essa nova contribuição representa nada mais que um aumento de carga tributária, com novos custos de adequação para empresas e novas discussões no Judiciário, além de do grande potencial de impacto no preço de bens e serviços, ampliando distorções econômicas e acentuando desigualdades. Exatamente como ocorreu nas "reformas" anteriores de PIS e Cofins.

Inicialmente, o governo anunciou uma única alíquota de 12%, com aumento da carga tributária para diversos setores. Mas já agora parece considerar diferentes alíquotas setoriais, o que nos permite antever uma nova "colcha de retalhos". Em troca do quê? O que ganham contribuintes e cidadãos com a CBS, se esta não vier acompanhada de uma alteração estrutural do sistema?

Em contrapartida, são evidentes as enormes vantagens diretas e consequências positivas de uma reforma tributária ampla. De acordo com o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), uma reforma ampla poderá aumentar o PIB em 33% ao longo de 15 anos. O CCIF aponta também o potencial de aumento de 25% no volume de investimentos privados e de 16,9% na renda média domiciliar da população.

Ao analisar os efeitos das PECS 45 e 110 para Estados e municípios, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu que 80% dos municípios terão mais recursos para investir em políticas públicas, e as disparidades regionais na arrecadação de ISS e ICMS cairiam de exorbitantes 270 vezes para seis vezes. Além dos impactos diretos de simplificação e racionalização do sistema, a reforma tributária ampla destrava o potencial de crescimento econômico associado à redução de desigualdades sociais e regionais.

A mudança que precisamos não pode ser feita de forma obtusa, pois os efeitos adversos podem ser piores do que o sistema atual e difíceis de reverter. É como prescrever medicação para tratar apenas um sintoma de uma doença sistêmica. Os efeitos colaterais podem ser mais prejudiciais do que a doença de base.

É chegado o momento de o paciente, o Brasil como um todo, exercer seus direitos e exigir um debate aberto das propostas, e não à margem de negociações políticas de viés arrecadatório e individualista. Qual modelo de reforma queremos? Um "puxadinho" ou uma verdadeira transformação?

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