O Estado de S. Paulo, n. 46637, 25/06/2021. Política, p. A7

Câmara abranda alcance da Ficha Limpa
Camila Turtelli 


A "pena máxima" da classe política, a inelegibilidade, não poderá mais ser aplicada àqueles que tiveram suas contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e foram punidos apenas com multa. É o que prevê projeto aprovado ontem pela Câmara, por 345 votos a favor e 98 contrários, que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa. O texto segue agora para o Senado e, depois, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por "irregularidade insanável" e que configurem "ato doloso de improbidade administrativa", sem qualquer ressalva ao tipo de punição aplicada. O prazo de inelegibilidade nesses casos é de oito anos, contados a partir de decisão, irrecorrível, de órgão competente.

O relatório do deputado Enrico Miasi (PV-SP) inclui uma ressalva a esses casos para tornar elegíveis, livres para concorrer em eleições, os que tiveram as contas rejeitadas e foram condenados apenas com multa. "Não se aplica (a inelegibilidade) aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa", diz o texto aprovado. "Ele é simplesmente uma positivação de algo que a jurisprudência já tem feito, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, e, mais do que isso, é uma adequação à Lei da Ficha Limpa no seu caráter genérico", disse o relator.

Na semana passada, a Câmara aprovou a flexibilização da Lei da Improbidade, que trata sobre a conduta de gestores. "Não podemos continuar afrouxando a Lei da Improbidade e garantindo a possibilidade da reeleição de administradores públicos políticos que dolosamente atentaram contra a probidade administrativa e tiveram suas contas rejeitadas, apenas porque sua pena foi de multa", criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Considerada por integrantes do Ministério Público e de associações como uma brecha para a impunidade, as mudanças na Lei da Improbidade estão agora no Senado. Para o relator do projeto de inelegibilidade, no entanto, seu texto só traz segurança jurídica ao incluir na lei um entendimento que vem sendo usado pela Justiça Eleitoral. "A aprovação do projeto representará um incremento de segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura", justificou Miasi.

Ao contrário do que ocorreu na Lei da Improbidade, na questão da inelegibilidade o governo foi contra a aprovação do projeto. "É inconcebível aprovarmos esse projeto de lei, que torna elegível, atenção, o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave considerada dolosa. Ele teve intenção, mas recebeu apenas a pena de multa", afirmou o deputado Bibo Nunes (PSL-RS).

A oposição se dividiu sobre o projeto. O PT foi favorável. "Isso é diferente de uma irregularidade formal no processo. Ele vai pagar a multa. Ninguém vai anistiá-lo da multa. Mas essa irregularidade formal é diferente de dolo, de enriquecimento ilícito, de corrupção, de desvio de dinheiro, de ferir o erário público. E não pode tornar o gestor inelegível. É apenas essa questão que está sendo debatida neste momento", disse o líder do PT na Câmara, Bohn Gass (RS).

O PSOL pediu a retirada de pauta do projeto. "Sem uma precisão maior sobre a aplicação dessas medidas de punição a eventuais desvios dos mandatários, dos gestores públicos, isso termina gerando injustiça, generalizações, além de desestimular, sobretudo, jovens", afirmou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).

Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) destacou que a inelegibilidade para o político é "a pena de morte". "A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa", observou.

'Jurisprudência'

"Ele (projeto) é simplesmente uma positivação de algo que a jurisprudência já tem feito, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral."

Enrico Miasi (PV)

Deputado e Relator do projeto