O Globo, n. 32784, 11/05/2023. Política, p. 7

Supremo der­ruba indulto que bene­fi­ci­ava Daniel Sil­veira

Daniel Gullino


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto de indulto individual concedido pelo expresidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em abril de 2022. A decisão foi tomada por oito votos a dois. Prevaleceu a tese da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que foi relatora do caso e entendeu que a medida editada pelo antigo titular do Palácio do Planalto configurava um “desvio de finalidade”.

Com a derrubada do indulto, volta a valer a pena de oito anos e nove meses de prisão determinada pela Corte a Silveira pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, um tipo de recurso contra a condenação.

Com a derrubada do indulto, volta a valer a pena de oito anos e nove meses de prisão determinada pela Corte a Silveira pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, um tipo de recurso contra a condenação.

Em abril do ano passado, Silveira foi condenado após dar declarações contra os integrantes do Supremo e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.

O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Divergências

Após quatro sessões o STF, o julgamento foi concluído ontem com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que seguiram a posição de Rosa Weber para derrubar o indulto. Na semana passada, a maioria já havia sido garantida com os votos de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, por trás do decreto de Bolsonaro, havia “uma peça vulgar de puro proselitismo político” que validava os atos de Silveira.

— Não é preciso ter grande imaginação para ver que por trás da pomposa invocação de uma competência privativa do poder Executivo para perdoar a pena do ex-parlamentar há uma peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia.