Correio Braziliense, n. 21464, 22/12/2021. Brasil, p. 8

STF autoriza mais 90 dias para repasse federal às escolas públicas

Tainá Andrade


O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente, ontem, um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para aumentar o prazo de repasse dos R$ 3,5 bilhões que o Ministério da Educação (MEC) deve enviar aos estados e Distrito Federal. Serão mais 90 dias para que esse recurso, determinado em lei, chegue às escolas públicas do país, com a finalidade de garantir o acesso à internet.

É a segunda vez que o tribunal prorroga o prazo para o repasse. Em junho, quando a lei foi sancionada, sob queixas do presidente Jair Bolsonaro (PL), o prazo de cumprimento, que era para o mês seguinte, foi postergado até agosto. O governo, então, editou uma medida provisória a fim de suspender o prazo para o pagamento. A MP perdeu validade  em novembro.

A AGU, então, ingressou com uma ação no Supremo. Alegou que o pagamento iria afetar, aproximadamente, 18% das despesas primárias sujeita ao teto de gastos do ministério. Por isso, deveria observar “modelo de responsabilidade fiscal estabelecido na Constituição Federal” e requeria “um prazo razoável para a operacionalização adequada e correta da despesa”.

O ministro Toffoli atendeu parcialmente ao pedido da AGU. O magistrado entendeu que o prazo de 180 dias, pedido na ação da AGU, era “muito alargado tendo em vista a relevância e a urgência da política”, mas concedeu um período de três meses, que “permitirá que os recursos cheguem aos estados ainda no primeiro semestre de 2022, praticamente coincidindo com o início do ano letivo”.

Novas interrupções

Para que o crédito seja criado e enviado ao MEC em um prazo mais curto, o presidente deve editar uma medida provisória. Com isso, de acordo com o cronograma operacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Economia, o MEC receberia o valor em até 55 dias. Assim, o ministro Toffoli entendeu que 90 dias seriam suficientes para os recursos chegarem às unidades da Federação. 

“De fato, os trâmites legislativos e administrativos descritos apontam para a impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na Lei nº 14.172/2021, embora a Administração Pública Federal tenha demonstrado esforços para a execução das transferências de recursos. Dessa forma, entendo ser o caso de prorrogar o término do prazo previsto no art. 2º, § 2º da Lei nº 14.172/2021, de forma a viabilizar, com razoabilidade, a adoção das medidas mais céleres visando o cumprimento da determinação legal”, escreveu Toffoli.

O ministro cobrou atuação rápida das autoridades para garantir o acesso de crianças e professores à internet. Toffoli alertou para o risco de uma nova interrupção nas atividades escolares, em razão do alastramento da variante ômicron.