O Globo, n. 32791, 18/05/2023. Política, p. 6

STF: Fachin e Moraes votam pela condenação de Collor na Lava-Jato

Daniel Gullino


Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em uma ação penal que faz parte da Operação Lava-Jato. Na terça-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia encaminhado à Corte o pedido de condenação a 22 anos e oito meses de prisão. O julgamento será retomado hoje.

Fachin, relator da ação que trata de supostas irregularidades na BR Distribuidora, considerou que há um conjunto “sólido” de provas de que Collor recebeu propina de R$ 20 milhões como contrapartida por facilitação de contratos na antiga subsidiária da Petrobras. O ministro sugeriu pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão para o ex-presidente, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e uma multa de cerca de R$ 1,6 milhão.

— Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora —declarou Fachin.

Depósitos fracionados

Fachin afirmou que Collor e os outros dois réus “integraram grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora” entre 2010 e 2014. O ministro também considerou que houve lavagem de dinheiro por meio de depósitos em espécie fracionados em contas de Collor e de suas empresas.

Além disso, o relator ressaltou que o “juízo de reprovação que recai” sobre Collor “é particularmente intenso” porque ele exerceu diversos cargos eletivos, “por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação”: deputado federal, senador, prefeito de Maceió, governador de Alagoas e presidente da República.

Moraes, revisor do processo, disse discordar de pontos da pena, mas que apresentará seu posicionamento posteriormente.

Também são réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente e é apontado como operador dele, e Luís Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.

Fachin sugeriu uma pena de 16 anos e 10 meses de prisão para Amorim e de oito anos e um mês de prisão para Ramos.

O relator ainda sugeriu que Collor e os dois paguem R$ 20 milhões, por danos morais coletivos. Além disso, votou para que Collor e Amorim fiquem impedidos de ocupar qualquer cargo ou função pública, ou de administração em empresas, pelo dobro de suas penas.

Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a PGR não conseguiu comprovar a acusação.