O Estado de S. Paulo, n. 46588, 07/05/2021. Política, p. A9

Cunha tem a última prisão revogada
Paulo Roberto Netto


O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), revogou ontem a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). A cautelar havia sido imposta em 2017 na Operação Sepsis – desdobramento da Lava Jato – e era o único impedimento para que ex-parlamentar respondesse aos processos em liberdade. O desembargador sustentou que, passado mais de um ano da prisão domiciliar, não vislumbrou a necessidade da manutenção da medida. Cunha cumpria regime domiciliar desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus. “Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, disse Ney Bello na decisão.

Em 28 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) já havia revogado a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara na Lava Jato. Na análise de recurso, os desembargadores do TRF-4 entenderam que a prisão havia se alongado “além do limite do razoável”. Cunha, no entanto, seguia detido em casa, já que havia essa segunda ordem – derrubada ontem – de recolhimento domiciliar imposta pelo TRF-1 em processo da Operação Sepsis.

A partir de agora, o deputado cassado poderá responder aos processos dos quais é alvo em liberdade. A única restrição determinada ontem é a proibição de viagens internacionais.

Deflagrada em julho de 2016, a Operação Sepsis apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com um delator ligado à Caixa, Cunha cobrou e recebeu propinas em 12 operações de grupos empresariais que obtiveram aportes milionários do FI-FGTS. Em depoimentos prestados à Procuradoria-Geral da República (PGR), o colaborador relatou que o emedebista cobrava comissões variáveis, de 0,3%, 0,5% ou até mais de 1% dos repasses feitos pelo fundo. Cunha virou réu nesse processo.

Petrobrás. Já na Operação Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016, após ser acusado de participar de esquema de corrupção e desvios na Petrobrás. Em março de 2017, o emedebista foi condenado pelo então juiz federal Sérgio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo petrolífero na África pela estatal petrolífera. Em novembro daquele ano, o TFR-4 reduziu a pena imposta para 14 anos e 6 meses de reclusão.

Os advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Cunha, elogiaram a decisão de ontem do desembargador Ney Bello. “Fez-se Justiça”, afirmaram os defensores.