O Estado de S. Paulo, n. 46587, 06/05/2021. Política, p. A10

Juristas elogiam revogação da Lei de Segurança



Juristas e constitucionalistas consultados pelo Estadão consideram “louvável” a possibilidade de revogação da Lei de Segurança Nacional – editada durante a ditadura militar – com a aprovação do projeto da “Lei do Estado Democrático” pela Câmara dos Deputados, anteontem, mas consideram que ainda há “termos amplos” no texto, que segue para avaliação do Senado. Além disso, defenderam a ampliação do envolvimento da sociedade civil organizada na construção da lei.

A “Lei do Estado Democrático tem como pressupostos, entre outros pontos, instituir o crime de golpe de Estado, inexistente na legislação atual nestes termos. Para o advogado Sérgio Bessa, especialista em Direito Penal, há “razoável consenso” quanto à reforma ou revogação da Lei de Segurança Nacional, mas, segundo ele, o projeto de lei aprovado foi “ressuscitado e votado às pressas, sem que tenha sido colocado em debate com a sociedade civil”.

“Trata-se de mais um exemplo do problema do sistema legislativo: a promulgação de leis de maneira açodada, como forma de dar rápida resposta à opinião pública, sem permitir que a população participe do processo”, disse Bessa. “O final da história é conhecido: proliferação de leis com má técnica redacional e que, lá na frente, demandarão novos debates sobre sua validade, pertinência e constitucionalidade”, afirmou. 

‘Açodamento’. “O fato de a votação ter sido simbólica, sem envolvimento de comitês populares ou audiências públicas, revela certo açodamento com prejuízo da construção de um instrumento legal que reflita melhor a busca de um consenso em torno da defesa das instituições republicanas em face de ameaças e agressões”, avaliou o advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, doutor em Direito Constitucional.

O advogado Igor Luna, especialista em Direito Administrativo e Relações Governamentais, disse que o texto está “repleto de termos amplos e que poderiam ser substituídos por outros tecnicamente mais corretos para atender os propósitos dos tipos penais”.