O Estado de S. Paulo, n. 46587, 06/05/2021. Política, p. A10

Juiz absolve Temer, Cunha e Geddel

Rayssa Motta
Fausto Macedo


A Justiça Federal de Brasília absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado “quadrilhão do MDB”. Com isso, a ação penal por organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal pode recorrer.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que Temer deixou a Presidência e perdeu o foro. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação. “É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta”, diz um trecho da decisão. “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política.”

Também foram absolvidos os ex-deputados do partido Henrique Eduardo Alves (RN) e Rodrigo Rocha Loures (PR), os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes e o corretor Lúcio Funaro. “Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação”, disse o juiz. Bastos criticou ainda a “quantidade indiscriminada e invencível de documentos” juntada pelo Ministério Público Federal à acusação formal.

A denúncia foi apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O então chefe do Ministério Público Federal apontou Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica e Ministério da Integração Nacional, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No fim de março, o mesmo juiz absolveu Temer da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

Defesas. O criminalista Eduardo Carnelós, que representa Temer, disse que a decisão é “a confirmação de que se deve confiar no Judiciário”. “A inocência do ex-presidente nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele.”

A defesa do coronel Lima afirmou que a absolvição “põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público, fruto de injusta ânsia acusatória”. Os advogados de Cunha classificaram a denúncia como “fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio”.

O advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco, também declarou que a acusação “ilustra a tentativa de criminalizar a política e transformar um dos mais importantes partidos do País em uma organização criminosa”. As defesas dos outros citados não foram localizadas.

Decisão

“A denúncia adota suposição sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”

Marcus Vinícius Reis Bastos

Juiz da 12ª Vara Federal do DF