Correio Braziliense, n. 21178, 19/05/2021. Política, p. 3

Capitã Cloroquina sem direito a silêncio
Renato Souza


A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, não terá direito a ficar em silêncio durante depoimento na CPI da Covid amanhã. Em despacho, ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa da Capitã Cloroquina, como é conhecida a médica.

Inicialmente, o habeas corpus apresentado por Mayra Pinheiro foi enviado, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, o magistrado passou o caso para o presidente da Corte, Luiz Fux, por entender que a competência seria de Lewandowski, que havia analisado outro HC, apresentado pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

O general foi bem-sucedido porque, apesar de ter sido chamado a depor na condição de testemunha — em oitiva marcada para hoje —, é investigado num inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mayra Pinheiro também será ouvida como testemunha e não é alvo de investigação em andamento sobre o tema.

No entender de Lewandowski, "o fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares". "Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid-19", afirmou, num trecho da decisão.

De acordo com Lewandowski, a secretária não tem motivos para temer eventual prisão ou comportamento "agressivo" de senadores, como alegou no pedido. "O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento dos trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada", escreveu o ministro.

Ainda de acordo com o magistrado, o relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), enviou ofício à Corte destacando que todos os depoentes na CPI terão preservados seus direitos de não se autoincriminar. "Em face do exposto, indefiro a liminar, ficando ressalvado — até porque não há nada a indicar o contrário — o direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito, ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha", completou. (RS)