O Globo, n. 31599, 11/02/2020. País, p. 8

EUA não cooperam em 74% dos pedidos do Brasil

Carolina Brígido


O ministro da Justiça, Sergio Moro, informou ontem que, entre 2016 e 2019, 74% dos pedidos de cooperação em investigações enviados pelo Brasil aos Estados Unidos não foram respondidos. Do restante, 20,8% dos pedidos foram integralmente cumpridos e 5,2% foram parcialmente atendidos. O tempo médio para se atender os pedidos tem sido de dez meses, quando há cumprimento — o que, para Moro, pode representar frustração nas investigações.

Os dados foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma audiência pública sobre o compartilhamento de dados de conteúdos de provedores sediados no exterior. As informações servirão para auxiliar os ministros da Corte no julgamento de uma ação que questiona o acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos. Moro defendeu a legalidade do tratado:

— O acordo tem sido importante para a cooperação entre Brasil e EUA, mas está longe de ser um instrumento perfeito de cooperação. Ainda há muito a progredir.

Segundo Marcone Costa Melo, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI), a demora ou o não atendimento dos pedidos não tem relação com a ineficácia do tratado, mas com a dificuldade para as autoridades cumprirem as exigências da legislação estrangeira.

A Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) foi quem levou o tema ao STF. Debateram o assunto representantes do governo, de entidades privadas e da sociedade civil. Orela toré o ministro Gilmar Mendes e não há data para o julgamento.

A diretora para assuntos jurídicos do Facebook, Andrea Kirkpatrick, explicou que a empresa só pode compartilhar dados de usuários — como fotos e mensagens — diante de uma decisão judicial dos EUA ou mediante pedido de autoridade estrangeira feito por meio de tratados internacionais.

O advogado Marcelo Lamego, que representa a Associação Brasileira de Rádio e TV (Abert), defendeu que as informações sigilosas sejam obtidas deformam ais direta. Ele argumentou que uma empresa estrangeira com filial no Brasil que opta por armazenar seus dados na sede não deveria ficar imune à legislação brasileira. E ponderou que, se a sede for em um país sem valores democráticos, as investigações brasileiras seriam prejudicadas, porque o compartilhamento de dados poderia ser negado.