O Globo, n. 31595, 07/02/2020. Opinião, p. 2

STF atenua erro da revogação da prisão na 2ª instância



O tamanho do equívoco cometido pela maioria do Supremo, por apenas um voto, ao reverter a jurisprudência do início do cumprimento da pena a partir da sua confirmação em segunda instância, levou o Congresso, mesmo com uma bancada que comemorou o veredicto, a tentar consertar o erro. Por meio de projeto de lei e de emenda à Constituição. Mesmo no Supremo esboça-se algum atenuante, mas que não é suficiente.

O sinal positivo vem do julgamento de um recurso pelo qual um condenado por tráfico internacional de drogas apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela prescrição do seu caso. Na primeira instância, recebeu a pena de um ano e 10 meses de prisão e, na segunda, ela foi convertida em restrição de direitos.

Por sete votos a dois, a Corte entende que a condenação em segundo grau interrompe a contagem de tempo para a prescrição. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu vista para esperar o retorno de Celso de Mello de uma licença médica. Que a maioria já alcançada não seja revertida por mudanças de voto.

O entendimento, se passar a ser adotado, obstrui uma das rotas de fuga que corruptos sempre utilizaram para continuar impunes, sendo esta uma das piores características da permissiva sociedade brasileira com delitos de ricos e poderosos.

É conhecida a estratégia de quem pode contratar os serviços de bons e caros advogados para usar o cipoal da legislação e sua indústria de recursos, afim de ganhar tempo. Depois, é só esperara prescrição do crime, deixando as cadeias preferencialmente para pobres e desprovidos de poder. Ciclo recente do combate à corrupção foi ponto fora da curva.

A revogação da jurisprudência da prisão em segunda instância — que vigorou de 2016 ao final do ano passado, mas foi seguida de 1945 a 2009, sem problemas —potencializa a eficácia desta manobra e acentua apercepção da sociedade de que políticos e empresários se beneficiam de forma especial desta cultura da impunidade.

É grande o mérito da maioria parcial na Corte em favor do desligamento do relógio da prescrição na segunda instância, mas se trata de atenuante.

Precisam seguir em frente, portanto, as iniciativas no Congresso p araques ejamre vistos no arcabouço jurídico dispositivos quedão margem a interpretações de inconstitucionalidade da prisão em segunda instância. Co moem novembro do ano passado no STF.

Ao comparecer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na quarta, afim de ser ouvido sobre a proposta de emenda à Constituição, PEC, de nº 199, para o retorno da jurisprudência, o ministro aposentado do STF Cezar Peluso, que presidiu a Corte, refirmou sua posição favorável à tese da segunda instância.

Em 2011, Peluso propôs a ''PEC dos recursos'', com idêntico objetivo. O movimento benigno pela volta da jurisprudência anterior não é novo.