Correio Braziliense, n. 21424, 12/11/2021. Política, p. 5
Ameaça às defensorias públicas
Luana Patrilino
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/ DF, que contesta o poder das defensorias públicas de todo o país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.
A intenção de anular essas prerrogativas tem sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade social.
O presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassunga, destacou ao Correio o papel do órgão na realidade da sociedade brasileira. “Por que isso é tão preocupante? A Defensoria é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes econômicos”, explicou.
Segundo a entidade, caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade do chamado “poder de requisição”, ao qual a Defensoria Pública tem direito, vai prejudicar o acesso à Justiça da população mais vulnerável. “Refere-se àquelas situações de pessoas com extrema situação de vulnerabilidade. Não só socioeconômica, mas também técnica, jurídica, informacional, circunstancial. É a população em situação de rua, comunidade ribeirinha, comunidade quilombola, pessoas idosas que estão na luta por um benefício previdenciário”, ressaltou.
O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. Além disso argumenta o órgão —, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual.
O “poder de requisição” é um dispositivo que permite à Defensoria Pública requisitar informações aos órgãos públicos e obrigar essas instituições a repassarem as informações solicitadas.
Assistência
As Defensorias existem para auxiliar cidadãos em situação de vulnerabilidade em processos judiciais que não têm condições de bancar assistência jurídica. “As pessoas que demandam a assistência social do nosso país têm o direito de existir”, observou Kassunga.
Caso o dispositivo seja considerado inconstitucional, os defensores públicos terão de apresentar ações preparatórias pedindo essas informações, caso os entes públicos não entreguem o que foi solicitado, o que acarretaria em um aumento no número de processos na Justiça.
O julgamento da ação começou à 0h desta sexta e vai até as 23h59 do próximo dia 22.