Correio Braziliense, n. 21424, 12/11/2021. Política, p. 5

Ameaça às defensorias públicas

Luana Patrilino


O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/ DF, que contesta o poder das defensorias públicas de todo o país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.

A intenção de anular essas prerrogativas tem sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade  social.

O presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef),  Eduardo Kassunga, destacou ao Correio o papel do órgão na realidade da sociedade brasileira.  “Por que isso é tão preocupante? A Defensoria é responsável por prestar assistência jurídica  integral e gratuita aos hipossuficientes econômicos”, explicou.

Segundo a entidade, caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade do chamado “poder de requisição”, ao qual a Defensoria  Pública tem direito, vai prejudicar o acesso à Justiça da população mais vulnerável. “Refere-se  àquelas situações de pessoas com extrema situação de vulnerabilidade. Não só socioeconômica,  mas também técnica, jurídica, informacional, circunstancial. É a população em situação de rua,  comunidade ribeirinha, comunidade quilombola, pessoas idosas que estão na luta por um benefício previdenciário”, ressaltou.

O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da  República, Augusto Aras, em maio. Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida  em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.  Além disso argumenta o órgão —, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra  a relação processual.

O “poder de requisição” é um dispositivo que permite à Defensoria Pública requisitar informações aos órgãos públicos e obrigar essas instituições a repassarem as informações solicitadas.

Assistência 

As Defensorias existem para auxiliar cidadãos em situação de vulnerabilidade em processos  judiciais que não têm condições de bancar assistência jurídica. “As pessoas que demandam a assistência social do nosso país têm o direito de existir”, observou Kassunga.

Caso o dispositivo seja considerado inconstitucional, os defensores públicos terão de apresentar ações preparatórias pedindo essas informações, caso os entes públicos não entreguem o que  foi solicitado, o que acarretaria em um aumento no número de processos na Justiça.

O julgamento da ação começou à 0h desta sexta e vai até as 23h59 do próximo dia 22.