Correio Braziliense, n. 21416, 04/11/2021. Política, p. 7

STF e TST exigem cartão de vacina

Tainá Andrade


O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltaram às sessões presenciais e a atender parte do público. Os tribunais seguiram a resolução do STF de nº 748, que prevê apresentação do passaporte sanitário ou exame PCR negativo, realizados 72 horas anteriores à visita, para o público externo. Os funcionários, por sua vez, devem apresentar o passaporte à chefia imediata. Permanece obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes e para todas as pessoas.

A norma base de ingresso às dependências dos tribunais contraria a portaria assinada, em 1º de novembro, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MPT), que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória”, referindo-se à exigência do comprovante de vacinação para adentrar em locais públicos.

O TST considera a exigência do passaporte sanitário como um dever da administração pública para proteção da sociedade. “A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços”, informou o tribunal, em nota.

Enquanto os dois tribunais adotam procedimentos contrários às regras de flexibilização divulgadas pelo MPT, outros órgãos seguem com medidas intermediárias. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não retornou com as sessões presenciais, todos os julgamentos continuarão em transmissão ao vivo até fevereiro de 2022. Apesar das atividades continuarem a distância, o órgão autorizou o ingresso do público externo nos espaços coletivos, respeitando o limite de 50% da capacidade. A exigência do passaporte não se tornou uma regra.

O Superior Tribunal Militar também tem adotado o regime presencial gradualmente, sem a exigência do passaporte sanitário. Segundo a assessoria do órgão, o trabalho tem funcionado em esquema de rodízio. Funcionários alternam entre modo presencial e home office. Na avaliação da instituição, a dinâmica tem se mostrado eficiente.

Para Thiago Leal, advogado trabalhista do escritório Ferraz dos Passos, as duas vertentes no debate sobre a apresentação do cartão são válidas. “Ambas as teses — exigir ou não o comprovante — encontram sustentação constitucional e permitem o debate, mas este não pode ignorar os aspectos científicos. Neste prisma, as observações ao redor do mundo vão ao encontro do posicionamento do STF, em defesa de que a imunização em massa funciona como um dos principais aspectos de contenção da proliferação do vírus”, observa.