O Globo, n. 31442, 07/09/2019. País, p. 10

Bretas autoriza quebra de sigilo bancário de Jucá e Lobão
Vinicius Sassine


O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava-Jato no Rio, determinou a quebra do sigilo bancário dos ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA), além de 27 pessoas e empresas ligadas aos ex-parlamentares. Bretas acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Jucá é o presidente nacional do MDB. Foi ministro do Planejamento no governo de Michel Temer e líder do governo no Senado. Lobão foi ministro de Minas e Energia nos governos de Lula e Dilma Rousseff. Ex-caciques da política nacional, e hoje esvaziados, sem poder de decisão e cargos, Jucá e Lobão passaram a ser alvos de diversos inquéritos da Lava-Jato. Os dois são suspeitos de recebimento de propina em grandes obras de infraestrutura, como a usina nuclear Angra 3, no Rio, e a usina hidrelétrica Belo Monte, no Pará. Até agora, os dois vêm conseguindo escapar de medidas mais drásticas da Justiça, como uma prisão temporária ou preventiva.

Sem mandato, os ex-senadores perderam o foro privilegiado, que garantia que seus processos tramitassem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, mandou o inquérito para as mãos de Bretas.

Advogado de Jucá, Fábio Medina Osório disse que o presidente do MDB “está à disposição da Justiça para cooperar e não tem contra si nenhum elemento que corrobore a delação”. “Suas movimentações financeiras são transparentes.” Medina também defende Lobão. Segundo ele, as delações envolvendo o ex-senador e o irmão Márcio Lobão “carecem de elementos de corroboração”. “A quebra de sigilo, tal como determinado pelo Judiciário, é positiva, pois comprovará a lisura das movimentações financeiras dos investigados, os quais estão cooperando com a Justiça para os esclarecimentos”.