O Globo, n. 31492, 27/10/2019. País, p. 7

Improbidade: Câmara e OAB estudam mudar lei

Bernardo Mello


A Câmara dos Deputados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discutem, em frentes distintas, alterações na Lei de Improbidade Administrativa que limitariam as punições em casos em que houve danos aos cofres públicos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques defende que a alteração debatida atualmente no Congresso não “afrouxa” o combate à corrupção, mas “separa o joio do trigo”. Para o ministro do STJ, o entendimento da nova proposta é que “não existe corrupção culposa”.

A OAB prepara uma ação com teor semelhante para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça, que ainda será discutida em comissão especial da própria OAB antes de ser submetida ao Conselho Pleno, em novembro, deve argumentar que a improbidade não pode ser caracterizada quando há apenas equívoco de administradores públicos. Marques coordenou um grupo de juristas que elaborou o projeto para alterar mais de 30 pontos da lei. O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Roberto de Lucena (PodemosSP), tramita em uma comissão especial presidida por Tadeu Alencar (PSB-PE).

— O projeto separa o administrador de má fé, que age com dolo de prejudicar a administração em seu benefício, do administrador ignorante e incompetente. Ninguém é corrupto por incompetência, por imprudência ou por negligência — afirmou o ministro do STJ.

Entre as alterações estão a redução de tempo mínimo de suspensão de direitos políticos, a possibilidade de acordo conduzido pelo Ministério Público e a definição da improbidade apenas como ação dolosa.