O Estado de S. Paulo, n. 46945, 29/04/2022. Espaço Aberto, p. A4

Os 60 dias de guerra na Ucrânia

Lucas Carlos Lima



Em seu discurso anunciando a operação militar especial na Ucrânia, no dia 24 de fevereiro, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, invocou a negligência do Direito Internacional em certas situações do passado. Rememorou o bombardeio de Belgrado, as invasões do Iraque, da Síria e da Líbia e delatou a expansão da Otan para o leste. Desde então, passaram-se 60 dias. Após 60 dias, o mundo que emerge dos escombros de cidades arrasadas é um mundo em que Estados são menos negligentes em relação às suas obrigações internacionais? Como avaliar o saldo da guerra, passados dois meses de conflito?

Os resultados da guerra após 60 dias são lúgubres, para dizer o mínimo. As piores consequências se manifestam na população, com a irracional e incontável perda de vidas, o sofrimento de civis momentos antes do arbitrário ceifar de histórias, a transfiguração de cidades em ruínas. A identidade do povo ucraniano vê-se sob profundo ataque. Cinco milhões de pessoas deixaram a Ucrânia. Infelizmente, esse número aumentará. Todos esses fatos exigirão décadas de reconciliação entre uma população vilipendiada com um território arrasado.

O conflito está longe de chegar ao fim, porque uma solução, qualquer que seja ela, dificilmente conciliará as regras internacionais existentes com as atuais posições dos Estados envolvidos e interessados. Cada um dos lados do conflito alegará a violação de seu adversário. As pressões internacionais só crescem e os sutis arranjos de poder relativo regional são tensionados. Não há remédios jurídicos eficazes num cenário de escalonamento. Contudo, paradoxalmente, a guerra continua amplamente juridicizada, com tantas organizações, tribunais e uso de argumentos legais como linguagem dos Estados. É consenso que nenhum dos precedentes invocados pelo Kremlin legitima juridicamente as ações em solo ucraniano. Cada vez mais a hipótese de um conflito congelado, mas permanente, parece se configurar.

Sabe-se que o atual sistema jurídico-institucional internacional é baseado em algumas premissas-chave que refletem um determinado equilíbrio de poder entre os Estados. Todo o sistema foi erigido para evitar um conflito maior entre as potências vitoriosas da 2.ª Guerra Mundial. Anacrônico ou não, até o momento, nesse específico ponto, o sistema parece ter sido bem-sucedido. Mas a condução da guerra na Ucrânia, e os dias que se alongam em meses, parece lentamente colocar antigos acordos em xeque.

Uma regra que serve à estabilização do sistema, a qual rompeu com o modelo anterior a 1945, é a proibição da aquisição de territórios por meio do uso da força. Banir as disputas por controle de território aboliria da vida das nações uma das principais causas das guerras do passado: o acrescer das fronteiras. Esse é um dos significados da expressão “integridade territorial”, frequentemente invocada nos discursos de diferentes jogadores do tabuleiro internacional.

A menos que os países da Otan intervenham, há fortes indícios de que o Exército russo conquistará a região do Donbass, o sul da Ucrânia e oferecerá algum tipo de suporte às nascentes repúblicas de Luhansk e Donetsk – entidades que somente a Federação Russa até o momento reconheceu e que poderão, como a Crimeia, eventualmente unir-se à Rússia. Autoridades russas já admitiram que esse é o objetivo. Se bem-sucedido, o presidente Putin sairá do conflito vangloriando-se, interna e externamente, de que seus propósitos foram todos galgados. A integridade territorial ucraniana restará estilhaçada.

O problema que emerge é que o Direito Internacional não poderá ser negligenciado num desfecho para o conflito. Os territórios em questão não serão reconhecidos como parte do território russo – trata-se de imposição de uma das regras mais básicas do sistema. Por consequência, sanções serão mantidas (muitas delas estão em vigor desde 2014). As primeiras conclusões sobre o cometimento de crimes de guerra (nos dois lados do front) e crimes contra a humanidade já começam a emergir e serão investigadas para encontrar seus perpetradores. O coro de vozes alegando genocídio se amplia. A grave constatação que 141 países, inclusive o Brasil, fizeram na Assembleia-Geral da ONU de que houve uma agressão da parte da Rússia exigirá resposta. Qual é o acordo possível diante de tal cenário?

Os custos da guerra são altos após 60 dias. Surgirá desse conflito um mundo multipolar razoavelmente dividido, mesclando posições jurídicas de condenação, neutralidade e equidistância pragmática. No fundo, sabe-se que há fraturas e tensões até mesmo nas antigas alianças. Se é verdade que a lógica da guerra fria precisa ser abandonada para a superação desta crise, é também verdade que ambos os lados terão de transigir e fazer concessões para encontrar o ponto comum que permita oferecer um caminho juridicamente estável. A História demonstra que o total isolamento de um Estado da ordem internacional não produz sempre efeitos positivos. As centenas de diplomatas reciprocamente expulsos – um direito de todo Estado – são sinalizações fortes de desacordo e reprovação, mas indicam igualmente o fechamento de canais de diálogo. Não há direito que persevere num campo sem palavras. Talvez a visita do secretário-geral da ONU à Rússia possa desatar alguns dos nós e colocar a instituição a favor de sua missão de manter a paz e a segurança internacionais. Mas, quando um não quer, dois não chegam a um acordo. 

Professor de Direito Internacional na Faculdade de Direito da UFMG, é membro da Diretoria do Ramo Brasileiro da Internacional Law Association