O Globo, n. 31488, 23/10/2019. Economia, p. 26

As opções de transição para quem já trabalha



A reforma da Previdência aprovada ontem no Senado prevê quatro regras de transição para quem já trabalha no setor privado e contribui para o INSS. É preciso comparar as opções, pois um modelo que é mais vantajoso para uma pessoa nem sempre será o melhor para outro trabalhador da mesma idade e gênero. Vai depender do tempo de contribuição de cada um e, ainda, do valor de aposentadoria que espera receber. Dependendo da transição escolhida, o benefício pode vir antes, mas menor.

O valor será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador, e não mais sobre as 80% maiores contribuições, como é hoje. Em três regras de transição, a pessoa terá direito a 60% do benefício aos 15 anos de contribuição. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100% —alcançado por homens e mulheres que já estão no mercado aos 35 anos de contribuição. Apenas na regra de transição do pedágio de 50% será aplicado o fator previdenciário como redutor do valor do benefício.

Homens

Regras de transição

Em dois dos modelos de transição (por tempo de contribuição e no sistema de pontos), as regras de corte que permitem a aposentadoria (respectivamente, idade mínima e pontuação mínima) mudam a cada ano, se tornando gradativamente mais rigorosas. Assim, o trabalhador que está mais perto de se aposentar tem uma transição mais suave. O valor do benefício sofre um corte caso o trabalhador não contribua por pelo menos 35 anos. Cada ano abaixo de 35 anos de contribuição representará um corte de 2% no valor do benefício.

Pedágios

Nos outros dois modelos, a lógica é a do pedágio. É preciso saber quanto tempo falta para se aposentar, pelos parâmetros atuais, para descobrir quando será a aposentadoria pelas novas regras. Para quem está a dois anos de se aposentar, o pedágio é de 50%. Funciona assim: se falta um ano pelas regras atuais para pedir a aposentadoria, será preciso trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% de pedágio). Para quem está a mais de dois de se aposentar pelas regras atuais, o relator criou uma nova regra, com pedágio de 100%.

Mulheres

Regras de transição

Em dois dos modelos de transição (por tempo de contribuição e no sistema de pontos), as regras de corte que permitem a aposentadoria (respectivamente, idade mínima e pontuação mínima) mudam a cada ano, se tornando gradativamente mais rigorosas. Assim, o trabalhador que está mais perto de se aposentar tem uma transição mais suave. O valor do benefício sofre um corte caso o trabalhador não contribua por pelo menos 40 anos. Cada ano abaixo de 35 anos de contribuição representará um corte de 2% no valor do benefício.

Pedágios

Nos outros dois modelos, a lógica é a do pedágio. É preciso saber quanto tempo falta para se aposentar, pelos parâmetros atuais, para descobrir quando será a aposentadoria pelas novas regras. Para quem está a dois anos de se aposentar, o pedágio é de 50%. Funciona assim: se falta um ano pelas regras atuais para pedir a aposentadoria, será preciso trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% de pedágio). O benefício só é integral se houver 40 anos de contribuição. Para quem está a mais de dois de se aposentar pelas regras atuais, o relator criou uma nova regra, com pedágio de 100%.