O Globo, n. 31488, 23/10/2019. País, p. 6

Geddel é condenado a 14 anos por bunker de R$ 51 milhões

André de Souza


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A ação penal foi aberta após a descoberta, em 2017, de R$ 51 milhões em um “bunker” em Salvador.

Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão em regime fechado e Lúcio, a dez anos e seis meses. Como Geddel está preso preventivamente desde setembro de 2017, esse tempo pode ser descontado da pena e até mesmo facilitar a progressão de regime. Lúcio não foi preso em nenhum momento.

A Segunda Turma também aplicou multa de 1.590 salários mínimos, em valores da época, a Geddel — cerca de R$ 1,48 milhão. No caso de Lúcio, são 900 salários, ou R$ 843 mil. Além disso, a Corte determinou que os dois paguem multa de R$ 52 milhões a título de danos morais. Também determinou a perda de imóveis cujas transações foram consideradas atos de lavagem de dinheiro.

Os cinco ministros da Segunda Turma —o relator Edson Fachin, o revisor Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia —votaram para condenar os irmãos por lavagem de dinheiro.

— Além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, é importante destacar que as impressões digitais de Geddel Vieira Lima, (do advogado) Gustavo Ferraz e (do ex-assessor) Job Brandão foram encontradas nos sacos plásticos onde o dinheiro estava acondicionado, conforme demonstrado em laudo da perícia papiloscópica —disse Gilmar. Lewandowski e Gilmar votaram para absolvê-los do delito de associação criminosa.

Lewandowski destacou que os dois pertencem à mesma família. Assim, não seria possível dizer que se associaram para cometer crimes. O placar foi desempatado por Cármen Lúcia, pela condenação.

— Me pareceu comprovado sem sombra de dúvida razoável que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, superando portanto as observações, ponderações e divergências apresentadas —disse a ministra.

A Segunda Turma absolveu Job Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, que eram acusados de ajudarem os políticos a ocultar o dinheiro.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os R$ 51 milhões têm origem criminosa: propinas recebidas da construtora Odebrecht e repasses do operador financeiro Lúcio Funaro. Ainda segundo os investigadores, há provas de que a família Vieira Lima lavava dinheiro por meio do mercado imobiliário. Já as defesas alegaram nulidades em laudos incluídos no processo e falta de provas da origem supostamente ilegal do dinheiro.