O Globo, n. 31487, 22/10/2019. Economia, p. 28

Governo quer que empresa pague auxílio-doença

Geralda Doca


O governo quer que as empresas com mais de 50 empregados assumam as despesas com auxílio-doença e acidentes de trabalho de seus funcionários. Em contrapartida, os patrões poderão deduzir o gasto de impostos devidos à União, como a contribuição previdenciária, conforme já ocorre com o salário-maternidade. Micro e pequenas empresas não serão afetadas pela medida.

A proposta foi negociada por integrantes da equipe econômica com o relator da medida provisória (MP) que autoriza a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O parlamentar incluiu um dispositivo no seu parecer, previsto para ser debatido e votado na comissão mista do Congresso que discute a matéria na próxima terça-feira.

A medida, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pelo Globo, interessa à equipe econômica pois abre espaço no teto de gastos públicos, que vem sendo pressionado pelas despesas obrigatórias. Essa rubrica deixa de ser uma despesa direta da União e se torna uma compensação tributária. Segundo o relator, o governo teria uma redução formal de gastos entre R$ 7 bilhões e R$ 15 bilhões, considerando os dois benefícios e os gastos com multas e correção monetária quando o segurado recorre à Justiça.

Dados do Ministério da Economia apontam que em 2018 foram concedidos 2,271 milhões de auxílios-doença e 223,6 mil por acidentes de trabalho. O relator disse que conversou com representantes do setor produtivo e que a maioria das empresas apoia a medida, com exceção de micro e pequenas.

Prazo máximo de 120 dias

Segundo ele, a vantagem para os segurados é evitar atraso no pagamento do auxílio. Atualmente, a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias da licença e, a partir disso, o INSS arca com o salário. Porém, muitas vezes o empregado precisa esperar até 40 dias para realizar a perícia médica e comprovar a necessidade do afastamento.

— Hoje, quando passa dos 15 dias, o trabalhador tem que enfrentar toda a burocracia do INSS, fica sem trabalhar e sem receber. Além disso, corre o risco de ter o afastamento recusado na perícia —disse o relator.

Com a mudança na sistemática do pagamento do auxílio-doença, a fiscalização na concessão dos dois benefícios ficará sob responsabilidade dos empregadores. O prazo máximo em que as empresas assumiriam o pagamento dos funcionários durante o afastamento seria de 120 dias. Depois disso, o INSS arcaria com as despesas. A avaliação é que, durante esse prazo, o segurado já tenha passado pela perícia do INSS, que continua sendo exigida.

O relator também sugere no texto que o INSS faça convênio com os governos estaduais para que seus postos de atendimento possam receber outros pedidos de segurados, como emissão de documentos. Nestes casos, haveria necessidade de os governos locais cederam mão de obra.