O Globo, n. 31482, 17/10/2019. Economia, p. 20

MP prevê desconto de até 70% em dívida tributária com união

Renata Vieira


O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem a chamada medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que prevê descontos de até 70% para dívidas tributárias coma União e prazo de pagamento de 100 meses a depender do perfil do devedor. A medida pretende incentivara regularização dos débitos e é apontada pelo governo como alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” a tradicionais programas de recuperação fiscal (Refis). O impacto positivo nas contas do governo deve ser de R $14,9 bilhões em três anos.

Diferentemente dos antigos Refis, a medida estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-o de acordo com o potencial de pagamento. Assim, empresas em boa situação de caixa terão tratamento diferenciado das que estão em recuperação judicial ou falidas.

AMP prevê duas modalidades de renegociação das dívidas: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso. A primeira atinge um contingente de cerca de 1,9 milhão de devedores. Juntos, os débitos somam cerca de R$ 1,4 trilhão. Esses contribuintes são classificados nas categoria sC e D —numa escala que vai de A (bons pagadores) a E (devedores que não costumam pagar).

Contenciosos

O desconto poderá ser de até 50% e se aplica sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal. O montante pode ser parcelado em 84 meses. Para micro e pequenas empresas, bem como pessoas físicas, o desconto pode chegar a 70%, e o prazo de pagamento podes e estendera 100 meses. As premissas valem desde que não haja multa criminal ou fraude fiscal envolvida.

A segunda modalidade está focada nas dívidas que resultaram em processos na esfera administrativa e judicial. A renegociação poderá ajudara encerrar 120 mil processos que, juntos, somam R$ 600 bilhões em dívida tributária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. O prazo de pagamento será de até 84 meses.

Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimativas conservadoras da pasta indicam que a MP terá efeito direto de R$ 5,5 bilhões sobre o resultado fiscal primário do governo em 2020, de R$ 5 bilhões em 2021 e de R$ 4,4 bilhões em 2022. O governo não projetou valor para 2019.

Durante a cerimônia de assina turada MP no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse esperar que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), “não terão dificuldade" de colocar “a MP da segunda chance” em votação. O Congresso tem 120 dias para analisá-la.

— Eu chamo de MP da Segunda Chance, já que foi aceita por todos —brincou.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lembra que, no último Refis, 90% dos contribuintes que aderiram ao refinanciamento pertenciam às categorias A e B de devedores, ou seja, com boa capacidade de pagamento. O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, avalia que a sistemática atual do Refis consiste em um simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.

Para especialistas, a principal diferença entre o que estabelece a MP e os parcelamentos tradicionais do Refis está na flexibilidade

Como será a renegociação

> 1) Dívida ativa: foco está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo tempo decorrido ou pelo perfil do devedor, desde que não envolva multa por crime ou fraude fiscal.

> Potencial : 1,9 milhão de devedores e R$ 1,4 trilhão em dívidas.

> Descontos: de até 50%, chegando a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. As reduções ocorrem sobre juros, multas, encargos, não atingindo o valor do principal.

> Pagamento: em até 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.

> 2) Litígio tributário: o alvo são devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial. Casos em que há controvérsias consideradas relevantes.

> Potencial: 120 mil processos e R$ 600 bilhões em dívidas.

> Descontos: vão depender de concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso.

> Pagamento: em até 84 meses.