O Globo, n. 31531, 05/12/2019. País, p. 5

STF autoriza repasse irrestrito de dados da UIF
André de Souza
Carolina Brígido


Por dez votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem a regra para o compartilhamento de informações sigilosas, sem prévia autorização judicial, por órgãos de controle com o Ministério Público (MP). Entre os pontos que deverão ser observados estão a necessidade de o MP manter os dados sob sigilo, que deverão ser repassados apenas por meio de comunicações formais.

Ontem, na sexta sessão de julgamento, foi elaborada a tese, que é uma espécie de enunciado do que foi decidido nas sessões anteriores. O texto não inclui um ponto do voto do relator, o presidente do STF, Dias Toffoli.

Assim como a maioria de seus colegas, Toffoli é favorável ao compartilhamento de dados detalhados do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Mas fez uma ressalva: o MP só pode pedir relatórios de cidadãos contra os quais já haja uma investigação ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

Essa questão ficou de fora da tese. Mas, em entrevista após o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, autor da proposta aprovada, explicou o que o MP vai poder e o que não vai poder fazer. Segundo ele, uma pessoa que não era investigada, mas relacionada a alguém investigado, pode ter seus dados pedidos.

— Pode pedir, desde que haja ligação investigativa, não tem problema nenhum.

O a pescaria (nome da prática que Toffoli queria proibir), não se trata de informações complementares. É como se a pessoa fosse inimiga de alguém e pedisse informações dessa pessoa que não tem nada a ver com o processo, nem está sendo investigada, mas você quer bisbilhotar a vida de uma pessoa. Isso não pode. Isso já não podia — disse Moraes em entrevista.

A tese faz menção apenas à UIF e à Receita Federal. Isso porque, durante o julgamento, os ministros não analisaram a situação de outros órgãos de controle, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC), e as receitas estaduais.

Segundo Moraes, o estabelecimento da necessidade de comunicações formais significa que deverão ser usados ofícios, sendo vedadas ferramentas como email e aplicativo de mensagens. Ele afirmou também que, após receber os dados, o MP tem que abrir um procedimento investigatório criminal (PIC).

— Não pode ser e-mail, telefone, WhatsApp, para permitir controle jurisdicional — disse Moraes, concluindo:

— Isso não atrasa nada, até porque, salvo um caso ou outro, é tudo por meio eletrônico.