Correio Braziliense, n. 21388, 07/10/2021. Política, p. 5

Improbidade: projeto vai a sanção

João Vitor Tavarez


A Câmara dos Deputados concluiu, ontem, a votação do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta, agora, segue para sanção presidencial. Conforme o texto, passa a ser necessária a comprovação de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelo crime de improbidade.

O PL nº 2505/21 foi aprovado em junho pela Câmara. No entanto, após alterações do Senado, voltou para a análise dos deputados. De acordo com o projeto aprovado, para que um servidor público seja punido por atos de improbidade, deverá ficar comprovado que ele teve a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Desse modo, não basta a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou a omissão decorrente de divergências no entendimento da lei.

Além disso, foi alterado o rol das condutas consideradas como improbidade. Outro ponto é o rito processual, com a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordos, e ao juiz, de converter sanções em multas.

Para vários especialistas, as mudanças vão prejudicar o combate à corrupção. Mas, o relator do projeto, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), diz que elas vão facilitar a tomada de decisões na administração pública. Segundo ele, muitos servidores evitavam adotar medidas com receio de serem enquadrados na lei de improbidade.

Os atos de improbidade administrativa são regidos, atualmente, pela lei nº 8.429/92. O dispositivo estabelece "as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".

A lei em vigor categoriza como improbidade administrativa "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres".

Nepotismo
Na sessão de ontem, parlamentares rejeitaram a emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade.

"A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma", disse Zaratini. "O nepotismo, no Artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida."

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo