O Estado de S. Paulo, n. 46924, 08/04/2022. Notas & Informações, p. A3

É preciso amadurecer o PL das fake news



A Câmara rejeitou o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) das Fake News. Claramente, ao contrário do que alegou a presidência da Casa, ele não estava “maduro”.

A importância e a amplitude das redes digitais cresceram exponencialmente com a pandemia, e 2022 será um ano de intensa deliberação nos Parlamentos e agências reguladoras do mundo sobre temas como concentração econômica e competição, privacidade de dados ou os impactos sobre o processo democrático.

A União Europeia, por exemplo, acaba de aprovar o Digital Markets Act, com o objetivo de impedir que grandes empresas abusem de seu poder de mercado e sufoquem competidores. As deliberações estão avançadas para um quadro legal sobre conteúdos ilícitos, publicidade transparente e desinformação (Digital Services Act).

O escopo do projeto brasileiro vai além das fake news. Denominada “Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, ela aborda questões como o status jurídico das redes sociais, veiculação de conteúdo jornalístico, publicidade digital, compartilhamento de dados ou moderação de conteúdos.

Aprovado em 2020 em um processo opaco e açodado no Senado, o texto já foi bastante lapidado. Imprecisões elementares e regras incompatíveis com as melhores práticas internacionais foram corrigidas. Há conceitos engenhosos, aptos a garantir, a um tempo, a autonomia das redes em relação às regras de moderação e a sua neutralidade em relação aos usuários, como o de “autorregulação (das redes) regulada (por um Comitê Gestor)”. E há dispositivos necessários, como o que obriga as redes a terem representação no Brasil ou a remunerar conteúdos jornalísticos. Mas restam pontos controvertidos.

Por exemplo, o texto equipara redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem a mídias como jornais e TVs. A questão é pertinente no caso das redes, que, em tese, só veiculam conteúdos de terceiros, mas, na prática, realizam frequentemente seleções assimiláveis a um trabalho editorial. Mas no caso dos motores de busca e aplicativos de mensagem não faz sentido.

O texto também obriga as redes a divulgar critérios, códigos e estratégias de direcionamento de conteúdo publicitário ou de identificação automatizada de conteúdos ilícitos, o que poderia obrigá-las a compartilhar segredos do negócio a concorrentes, no primeiro caso, e a criminosos, no segundo.

Mas o maior risco são as manobras para garantir blindagem aos políticos. O projeto prevê uma ampliação da imunidade parlamentar que na prática obliteraria a prerrogativa das plataformas de remover conteúdos fraudulentos ou discurso de ódio. Isso criaria duas categorias de usuários: os sujeitos à regulação dos conteúdos e os privilegiados imunes à lei.

A justificativa para o regime de urgência não era de todo descabida, em vista das eleições em outubro. Mas, se não há consenso, não há consenso. E esse consenso não será alcançado atropelando as comissões e outros procedimentos parlamentares projetados justamente para construí-lo. É bem verdade que o interesse das bases bolsonaristas que votaram contra a urgência é manter o ambiente digital o mais anárquico possível. Mas, ainda que pelas razões erradas, seu voto pesou para o desfecho certo.

O País, contudo, não está desamparado. O Tribunal Superior Eleitoral vem consolidando a jurisprudência sobre a desinformação e está mobilizando uma estreita cooperação com as plataformas. Mais importante, o Brasil tem o Marco Civil da Internet, que, além de oferecer um arcabouço legal equilibrado, resultou de amplo debate na sociedade civil e no Parlamento, servindo de modelo para a construção de um projeto tão ambicioso quanto o PL das Fake News.

Dada a importância da regulamentação da rede digital, a decisão de rejeitar o regime de urgência a um projeto que ainda não alcançou o consenso é acertada. De qualquer forma, enquanto se discute esse fundamental marco legal, cabe ao Judiciário atuar de forma célere e firme para punir os delinquentes digitais na eleição.