O Estado de S. Paulo, n. 46883, 26/02/2022. Economia & Negócios, p. B3

Regra beneficia quem contribuía com valores maiores antes de 94

Guilherme Pimenta



A advogada Andréa Presotto, especialista em Direito Previdenciário, disse ao Estadão/broadcast que a decisão do Supremo, caso mantida até o dia 9 de março, fará justiça aos aposentados que foram prejudicados quando a lei de 1999 entrou em vigor.

Ela afirma que não é possível fazer um cálculo genérico para estimar quanto o benefício pode aumentar com a decisão, já que cada caso tem suas peculiaridades. Além disso, informa que a regra não será vantajosa a todos. "A decisão só impacta positivamente aqueles que contribuíram com valores mais altos com a Previdência antes de 1994", explicou. Caso contrário, o cálculo pode resultar em valor menor.

Assim, as contas têm de ser feitas caso a caso. Quem se sentir prejudicado deve entrar com ação individual no Poder Judiciário.

Exemplos. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes trouxe exemplos de aposentados que podem se beneficiar com a decisão. O autor da ação que chegou ao Supremo, por exemplo, foi prejudicado com a regra anterior, o que resultou em uma aposentadoria de R$ 1.493,59 mensais. Se fosse aplicada no cálculo a regra definitiva, seus proventos seriam de R$ 1.823,00.

Outro exemplo citado é o de uma aposentada que, em 2020, recebia R$ 3.317,55. Se o benefício for corrigido levando em conta as contribuições que foram descartadas, o valor sobe para R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.

Um terceiro exemplo refere-se a outro aposentado desde 2014, que recebe benefícios de R$ 2.865,86. Com o direito reconhecido pelo Supremo, terá um aumento de 30,82% sobre esse valor, que resultará em elevação da aposentadoria mensal para R$ 3.749,21. G.P.