O Globo, n. 31510, 14/11/2019. País, p. 8

Auxílios não substituem DPVAT, dizem especialistas
Letycia Cardoso


Ao anunciar o fim do seguro obrigatório DPVAT, o governo federal apontou o número de fraudes e justificou que as vítimas de acidente de trânsito ficariam amparadas pelo antedimento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), pela cobertura oferecida para segurados do INSS — auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte — e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/ Loas). Contudo, especialistas alertam que o DPVAT não é equivalente a nenhuma dessas assistências.

O professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kelly, explica que o SUS é responsável por prestar todo o atendimento médico necessário, enquanto o DPVAT garante uma indenização à pessoa por um dano corporal sofrido por um período de até três anos, seja por morte, com valor de R$ 13.500; por invalidez permanente, com pagamento de até R$ 13.500 a depender da gravidade da sequela; ou como reembolso de despesas médicas e suplementares, com valor que pode chegar a R$ 2.700. Para Kelly, o fim do seguro afetará os mais pobres.

— O DPVAT tem um lado social que é importantíssimo e não deveria ser abandonado. Fraude é inerente a qualquer tipo de seguro e não é uma coisa que a gente inventou no Brasil. Se esse é o problema, o que precisamos são sistemas de controle mais sólidos — opina.

O advogado Daniel Alves, do escritório Denise Rocha, destaca que o seguro da Previdência Social é completamente diferente do DPVAT, porque o trabalhador tem que estar contribuindo com o INSS para ter direito. Se estiver em atividade informal e não contribuir nem como autônomo, não terá acesso.

— O DPVAT foi criado pensando na população de baixa renda, que não tinha seguros particulares. Não vejo com bons olhos a retirada porque o custo individual é muito baixo, frente aos benefícios que traz — avalia o advogado. — Neste momento da economia, a maioria das pessoas beneficiadas pelo DPVAT não contribui para a Previdência porque está vivendo de bicos.

O BPC/Loas também tem cobertura restrita: o benefício no valor de um salário mínimo é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos a partir de 65 anos. Nos dois casos, é preciso ter renda mensal inferior a um quarto de salário mínimo (25%) por pessoa da família. Dessa forma, pessoas que fiquem inválidas em acidente de trânsito cuja renda familiar per capita seja superior a R$ 249,50 não estão aptas a receber o benefício.

O Brasil está entre os dez países com maior número de mortes no trânsito — uma a cada 15 minutos. O grupo mais vulnerável são jovens de 18 a 34 anos e a maioria dos casos envolve motocicletas.

Nos últimos dez anos, mais de 4,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo seguro obrigatório, segundo dados da Seguradora Líder, responsável por gerir o DPVAT. Neste período, foram pagas mais de 485 mil indenizações do DPVAT para familiares de vítimas fatais.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), atualmente, o seguro obrigatório é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e milhares de ações judiciais — o que levou o Ministério da Economia a propor à Presidência da República a sua extinção.