O Estado de S. Paulo, n. 46878, 21/02/2022. Política, p. A7

Agência afirma ter respaldo em 'interpretação da lei'

Julia Affonso 


Para validar a permanência de diretores substitutos no comando da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por quase dois anos, a direção do órgão regulador recorreu a um parecer da Advocacia Geral da União (AGU). O documento elaborado pela AGU admite que foi preciso buscar uma "interpretação da lei" das agências reguladoras para permitir que o prazo de 180 dias de interinidade fosse estendido.

A regra foi elaborada justamente para impedir que a mesma pessoa fique indefinidamente ocupando o cargo sem que tenha passado por sabatina no Senado e nomeada pelo presidente da República.

Lista. Em nota, a ANS afirmou que "segue estritamente o que determina a legislação no processo de nomeação e substituição da diretoria". "Os servidores que integram a atual lista de substituição da diretoria colegiada são altamente capacitados e foram designados para os cargos vagos pelo Presidente, atuando, tanto quanto um Diretor 'titular' nos processos submetidos à Diretoria Colegiada e observando todos os processos estabelecidos pelo regimento interno da agência e pelos normativos legais vigentes. Todos os trabalhos da agência vêm sendo desenvolvidos normalmente, sem prejuízo ao funcionamento da reguladora."

O parecer da AGU foi encomendado em setembro de 2020, próximo ao fim dos primeiros seis meses de interinidade de um dos servidores substitutos. "Embora a situação não tenha sido prevista expressamente pelo legislador, é preciso buscar uma interpretação que assegure a maior efetividade à continuidade do serviço público e à capacidade decisória da agência, desde que a interpretação se mantenha dentro dos limites do texto legal", justificou a AGU.

No entendimento dela, "o legislador não tratou expressamente da situação quando um substituto atingir o prazo máximo de 180 dias de substituição do cargo e os demais integrantes da lista já estejam exercendo a substituição em decorrência da vacância de outros dois cargos." O que deu margem para a interpretação.

O parecer da AGU que vem sendo usado pela ANS para manter no cargo os diretores substitutos inclui duas tabelas que deixam claro o troca-troca na lista de substituição forjada pela agência. As tabelas indicam, por exemplo, que o servidor Bruno Martins foi convocado em 17 de março de 2020 para assumir o posto de diretor com a saída do ex-diretor Leandro Fonseca. Em 14 de setembro de 2020, seis meses depois, o mesmo Bruno aparece como substituto de outro diretor que também tinha deixado a ANS.

O Sinagências (sindicatos dos servidores das agencias) questionou a interpretação da lei. "O descaso pela lei tem permitido graves irregularidades e ilegalidades." A entidade afirmou que a manobra "fere o princípio basilar das agências nacionais de regulação: a independência técnica, financeira e política, devendo suas diretorias serem constituídas de forma colegiada, com mandatos fixos e não coincidentes". "A cada nova vacância ou a cada ciclo de 180 dias de interinidade, nova lista de substituição deveria ser enviada para designação do Presidente, excluindo da lista aquele que já exerceu a interinidade, adicionando um novo servidor substituto a ela." Procuradas, a Presidência e a Casa Civil não se manifestaram. / Julia Affonso