O Globo, n.31.624, 07/03/2020. País. p.12

Governo aumenta restrição para uso de aviões da FAB
Daniel Gullino 


O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que restringe as regras de uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de autoridades. A partir de agora, fica proibido o uso de aviões por ministros interinos ou substitutos. A mudança ocorre após Bolsonaro determinar a demissão de Vicente Santini, então secretário-executivo da Casa Civil, por utilizar um jato da FAB em viagens para Suíça e Índia. Na ocasião, Santini estava como ministro substituto, porque o titular permanecia de férias. A legislação anterior permitia a utilização por "demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado". Seguem com direito de usar as aeronaves o vice-presidente; os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF); ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas. O ministro da Defesa pode autorizar o transporte de outras autoridades. As solicitações de uso podem ser feitas por três motivos, em ordem de prioridade: emergência médica, segurança e viagem a serviço. Nos casos de viagem a serviço, uma novidade é que a comitiva que acompanhar a autoridade terá que ter "estrita ligação com a agenda a ser cumprida".

Caso o intervalo entre os voos para o mesmo destino das autoridades seja inferior

a duas horas, a aeronave será compartilhada — já havia uma orientação de compartilhamento, mas sem a definição do intervalo de tempo.

COMPROVAÇÃO

Outra mudança é um maior rigor na comprovação da necessidade: no caso de emergência médica, será necessário

apresentar um documento assinado por profissional de saúde; no caso de motivo de segurança, uma "justificativa que fundamente a necessidade de segurança"; e para viagens a serviço, será preciso registrar o evento em agenda oficial.

A autoridade que solicitar a utilização da aeronave terá que manter: o registro das datas, dos horários e dos destinos de sua viagem; o registro do motivo da viagem; a comprovação da situação que motivou a viagem e o registro daqueles que acompanharam a autoridade. Caso haja solicitação de dados pela Lei de Acesso à Informação, a autoridade solicitante, e não a FAB, que deverá disponibilizar as informações. De acordo com o Planalto, o decreto publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União revogou o atual, editado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique.

Um outro decreto, de 2015 assinado pela então presidente Dilma Rousseff, havia proibido a utilização de aviões da FAB para descolamentos para a residência da autoridade, mas com uma exceção para o vice-presidente e para presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Essa exceção permanece com o novo decreto, que determina que o vice-presidente está em "situação de risco permanente" e que o deslocamento dos chefes dos outros Poderes para sua residência se enquadra nos requisitos de segurança.