O Globo, n. 31469, 04/10/2019. País, p. 8

Decreto das armas cria regras contraditórias para registro

Renata Mariz
Daniel Gullino


O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, que alterou procedimentos sobre produtos controlados, pôs em vigor duas regras distintas para a renovação do registro de arma de fogo. Anova diretriz estabeleceu que não será preciso apresentar antecedentes criminais para revalidar aposse da arma. Esse dispositivo foi incluído no decreto 9.845, de junho. A mesma norma, porém, no trecho válido, prevê antecedentes como requisito para a renovação, acada dez anos.

As normas se chocam ainda com outro decreto presidencial em vigor, que não incluiu, nos critérios para renovação do registro, apresentação dos antecedentes criminais.

Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz, diz que a situação traz uma grave insegurança jurídica em relação “a tema tão delicado”. Segundo ele, o Congresso e o STF terão de agir:

— Abrir mão do antecedente criminal já seria uma mudança grave. Mas termos duas regras diferentes num mesmo decreto mostra que a coisa está sendo feita sem qualquer análise técnica.

Ontem, durante live semanal, Bolsonaro disse que o decreto acabou com um monopólio. Destacou o fim da “restrição de importação por similaridade”, ou seja, a proibição de compra no exterior de arma semelhante a uma já comercializada no Brasil.

— Bandido compra arma, compra fuzil. Por que você, cidadão de bem, não pode ter uma arma em casa? —afirmou.