O Globo, n. 31469, 04/10/2019. País, p. 5

Fachin manda soltar ex-gerente da Petrobras

Carolina Brígido


O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. A decisão foi tomada como consequência do julgamento finalizado pelo Supremo na quarta-feira, quando o plenário estabeleceu que réus delatores devem se pronunciar em ações penais antes de réus delatados. Ferreira se manifestou no mesmo prazo de seus delatores — portanto, Fachin anulou a sentença.

O processo contra ele será retomado do ponto em que foi detectada a nulidade, ou seja, a fase de alegações finais será reaberta, com prazos separados. A soltura ocorreu mediante o cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e de movimentar contas no exterior. Também foi afixada fiança de R$ R$ 30,16 milhões (cerca de US$ 15 milhões). O valor, estipulado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi pago ontem com um montante que esteve bloqueado judicialmente, conforme informou o G1. O caso tramita na Justiça Federal do Paraná.

Por seis votos a cinco, o plenário do STF decidiu anular a sentença imposta a Ferreira. Em decisão tomada depois do julgamento, Fachin esclareceu que votou contra a possibilidade de anular sentenças nesses casos. Para ele, réus delatores e delatados devem se manifestar em prazo conjunto. No entanto, o magistrado ressaltou que, em respeito ao plenário, decidiu revogar a ordem de prisão.

Prisão era preventiva

A decisão tomada no julgamento vale apenas no caso de Ferreira, mas estabelece orientação para outros juízes interpretarem o assunto. Não há, no entanto, efeito vinculante — ou seja, os juízes e ministros não são obrigados a seguirem o mesmo entendimento.

Na decisão individual, Fachin ponderou que Ferreira estava em prisão preventiva porque sua sentença ainda não foi confirmada por um tribunal de segunda instância. Para o ministro, a situação do réu é desproporcional, levando-se em conta o entendimento do plenário do STF. “Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”.

Em nota, a defesa de Marcio de Almeida Ferreira diz que “a prisão revelava-se injusta desde o início”. “A decisão de revogação da prisão é correta, pois anulado o processo, e a prisão já se revelava demasiadamente alongada, sem julgamento de recurso em segundo grau”, diz trecho do texto.

O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017. Ele foi condenado a dez anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena reduzida para nove anos e dois meses.