O Globo, n. 31467, 02/10/2019. País, p. 10

Para presidente do TRF-4, Lula não pode recusar semiaberto

Silvia Amorim
Sérgio Roxo


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Laus, afirmou ontem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desfruta de “regalia” ao estar preso em condição especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba e que não cabe ao petista escolher progredir ou não de regime prisional. Na última sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que Lula passe para o regime semiaberto, por já ter cumprido um sexto da pena a que foi condenado. Na segunda-feira, em carta lida por seu advogado, o petista anunciou que não aceita a progressão de regime, por considerar que está preso injustamente.

Juristas ouvidos pelo GLOBO divergiram sobre se um preso pode ou não recusar a progressão de regime. A decisão caberá à juíza Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento de pena do ex-presidente. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o presidente do TRF-4 opinou:

— Se ele entender por não pleitear um benefício por cumprimento de pena isso está sujeito à descrição dele. Mas não é ele que administra o sistema. O sistema é administrado pelo poder Judiciário. Se o poder Judiciário tiver necessidade que outro preso ocupe aquelas dependências...

O desembargador Victor Laus avaliou ainda que Lula tem regalias por estar preso no prédio da Polícia Federal em Curitiba:

— O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. O ex presidente não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os demais presos. É uma situação absolutamente especial até em função da condição do ex-presidente e, porque ele responde a outros processos penais, se entendeu adequado que ele permanecesse nas dependências da PF. Pode-se dizer que é uma regalia.

O magistrado argumenta que a permanência do ex-presidente em Curitiba tem sido alvo de queixas de moradores e que ele não é bem-vindo na cidade:

— Nós já recebemos manifestações da comunidade de Curitiba e do entorno da PF pedindo várias vezes que o ex-presidente saia dali. Aquela situação está desvalorizando os imóveis. O ex-presidente sabe que ele não é bem-vindo onde está. Isso parte da comunidade de Curitiba, do morador.

A defesa de Lula não comentou as declarações do presidente do TRF-4. Quando o caso do tríplex no Guarujá chegou à segunda instância, Victor Laus foi um dos que votaram pela confirmação da condenação do ex-presidente.

PF: “boa conduta”

Também ontem, a juíza Carolina Lebbos fixou em R$ 4,9 milhões a multa que Lula deve pagar no processo do tríplex. Em tese, o pagamento pode ser uma condição para a progressão ao regime semiaberto. A Polícia Federal enviou ontem a Carolina Lebbos uma certidão atestando a boa conduta de Lula na prisão. Segundo o documento protocolado no processo de execução da pena do petista, a classificação formal da conduta de Lula é “boa”. De acordo com a legislação, bom comportamento é aquele no qual não há anotações de falta disciplinar no prontuário do detento.