O Globo, n. 31523, 27/11/2019. País, p. 8

Advogado de Bolsonaro defendeu fichas de papel quando era ministro do TS
Naira Trindade
André De Souza
Daniel Gullino


O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga já considerou ser “inviável o abandono da ficha em papel” na coleta de assinaturas necessárias para a formação de um partido político. A decisão consta de um voto apresentado em maio de 2018, quando ele era ministro da Corte. O entendimento de Gonzaga foi aprovado pelo TSE na resolução 23.571 de 2018, disciplinando a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Agora advogado eleitoral do presidente Jair Bolsonaro e secretário-geral do Aliança pelo Brasil, partido que o presidente quer criar, Gonzaga e a colega Karina Kufa hoje apostam na coleta de 492 mil assinaturas por meio de um sistema biométrico. O tribunal já registrou a biometria de 111,6 milhões de eleitores de um universo de 147,7 milhões de votantes.

No voto de 2018, o então ministro dizia que “a exigência de assinatura visa à devida responsabilização legal de quem efetuar a coleta do apoiamento”.

Procurado, o ex-ministro afirmou que o único sistema que dispensaria a conferência de assinaturas em páginas de papel é a biometria. Ele reiterou também que o Ministério Público recomenda uma outra hipótese, que é a ficha já ser apresentada com a conferência de assinatura de firma reconhecida em cartório.

Ontem, o TSE sinalizou que inovações digitais na coleta de assinaturas devem encontrar dificuldades para prosperar na Corte. No julgamento de uma consulta sobre a utilização de assinaturas eletrônicas, mediante certificação digital, para a coleta de apoiamentos à criação de um partido, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que não cabe ao tribunal analisar o assunto e votou para que o tema não seja discutido.

Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista do caso, que voltará a ser apreciado pelo plenário na próxima terça feira. Mais cedo, Bolsonaro tinha manifestado uma “expectativa favorável” para o julgamento.