O Estado de S. Paulo, n. 46904, 19/03/2022. Política, p. A10

Para analistas, decisão não caberia ao Supremo

Marcelo Godoy


 

Especialistas ouvidos pelo Estadão disseram que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de suspender o Telegram no Brasil não deveria ter partido da Corte. Para a advogada da área de Direito Digital Ana Paula de Moraes, o mais coerente seria que decisões viessem de um juiz de primeiro grau "para que a Corte Superior fizesse a análise e revisão" e não ocorressem excessos.

Head de Direito e govtech do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RIO), Christian Perrone classificou como "surpreendente" o fato de a decisão ter sido tomada pelo STF. "Historicamente, ordens de bloqueio a serviços na internet vieram de juízes de primeiro grau."

'Direito de Comunicação'. O professor titular de Direito Público da USP Floriano de Azevedo Marques considerou a medida polêmica. "Porque, para coibir uma conduta ilícita, ela acaba por cercear o direito de comunicação de uma porção de usuários que não estavam praticando condutas ilícitas. Não há dúvida de que na conduta do meio há ilicitude deliberada que é de não ter representante no Brasil, tendo sido dada oportunidade de cumprir isso." / L.T. e Marcelo Godoy