O Estado de S. Paulo, n. 46902, 17/03/2022. Notas & Informações, p. A3

Violência contra a Federação


 

Mais imposto sobre o diesel, um combustível já muito caro, poderá ser o efeito colateral de um novo lance populista, eleitoreiro e mal calculado – a uniformização do tributo cobrado pelos governos estaduais a título de, ora vejam, reduzir o preço do diesel.

Nove Estados e o Distrito Federal (DF) poderão ser forçados a aumentar a carga tributária para se ajustar à nova lei, já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo de São Paulo, um dos Estados com alíquota mais baixa, deve estar entre aqueles obrigados a aumentar a cobrança para se ajustar à nova regra. A decisão dos congressistas, alinhada aos interesses pessoais do presidente da República, indica despreparo, improvisação e disposição para intervir de forma autoritária na ordem federativa.

Os governos estaduais tributam o diesel, pelo velho sistema, cobrando um porcentual sobre o preço da bomba de combustíveis. A alíquota do tributo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode ser diferente em cada Estado. Pela nova lei, será cobrado, em todo o País, um valor fixo, em reais, por litro do combustível.

Na média do preço atual do diesel, a alíquota média do ICMS, convertida em valor, corresponderia a R$ 0,81 por litro, levando-se em conta a média do preço de referência. A alíquota de São Paulo equivaleria a R$ 0,74. Outros oito Estados, além do DF, também teriam espaço para aumentar a cobrança e se ajustar à nova regra. Os dados são de uma simulação produzida por secretários de Fazenda e publicada pelo Estadão.

Ao aprovar essa lei, congressistas embarcaram no populismo tosco do presidente da República, sem examinar as condições atuais da tributação e os problemas de adaptação ao novo sistema. Mostraram desinformação, despreparo e desconhecimento de um padrão tributário implantado há mais de meio século.

Quando o Brasil importou o modelo do tributo sobre o valor agregado, os governos estaduais abandonaram o Imposto sobre Vendas e Consignações e adotaram, em 1967, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (a palavra Serviços e a letra S apareceriam depois da reforma ocasionada pela Constituição de 1988).

Desde a implantação do ICM, há 55 anos, a diversidade federalista produziu efeitos positivos e negativos. Os Estados puderam ajustar o novo tributo às suas prioridades. Houve alíquotas menores para alguns produtos, como alimentos básicos, e maior tributação de itens selecionados, como viria a ser o caso da energia elétrica. Mas a diversidade levaria também à concessão de facilidades para atração de investimentos. Isso facilitou a modernização de áreas menos desenvolvidas, mas criou condições para a guerra fiscal.

Governos estaduais tentaram coordenar seus interesses por meio de um conselho de secretários de Fazenda. Nem sempre conseguiram. Por isso, alguns problemas foram levados, nem sempre com solução rápida e eficiente, ao Supremo Tribunal Federal. Houve, também, tentativas de eliminar a guerra fiscal por meio de reformas legais, às vezes muito tímidas. Mas, de modo geral, evitou-se o risco de soluções contrárias aos padrões federativos, mantidos desde a reforma de 1967.

O ICM, baseado num modelo em vigor na Europa e discutido no Brasil por vários anos, foi implantado, no período militar, como parte de um grande conjunto de reformas. A subordinação do tributo ao poder estadual foi uma diferença importante, e às vezes muito criticada, em relação ao modelo original. Mas a adoção do sistema foi um avanço, apesar de seus muitos problemas, quando comparado com o padrão anterior.

Hoje, é um tanto estranho, e com certeza assustador, ver os valores do federalismo atropelados no Congresso – e especialmente no Senado, a casa da Federação – mais de quatro décadas depois de extinta a ditadura. Mais que a improvisação e os erros técnicos, inquieta ver um Legislativo alinhado aos arroubos autoritários de um presidente da República tão distante dos valores democráticos quanto dedicado a seus interesses pessoais. O debate sobre combustíveis e ICMS envolve instituições, muito mais que problemas de mercado e de finanças públicas.