O Globo, n. 31546, 20/12/2019. País, p. 14

Maioria do STF decide pela volta do seguro DPVAT

André de Souza


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspendera medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava coma cobrança doDPVAT,o seguro obrigatório pago pelos donos de veículos eque serve para indenizaras vítimas de acidentes de trânsito. AMP começaria a valerem 2020 e também extinguiria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPE M). Assim, coma decisão do STF, o DPVAT e o DPEM continuarão sendo cobrados no ano que vem.

Votaram pela suspensão da MP e continuidade do pagamento do seguro obrigatório o relator, ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Até agora, apenas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se manifestaram contra. Já Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento e, por isso, não votou. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Fachin argumentou que a medida provisória diz respeito ao Sistema Nacional de Seguros Privados, que integra o sistema financeiro nacional. E, segundo ele, é necessário aprovar uma lei complementar, em vez de uma Medida Provisória, para “dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”.

Caso a decisão se confirme, ela não será definitiva ainda. Terá o efeito de suspender a MP, mas seus efeitos serão temporários, até que o plenário do STF analise novamente a questão. Não há prazo de quando isso vai ocorrer. A ação que levou o tribunal a analisar a medida provisória de Bolsonaro foi apresentada pelo partido Rede.

A votação de ontem foi no plenário virtual, ou seja, os ministros se manifestam no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de reunião presencial. Hoje, tem início o recesso do STF, que volta a funcionar normalmente apenas em fevereiro de 2020.

Bolsonaro editou a MP em novembro deste ano. Um dos argumentos do governo federal é que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas, como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.

Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.