Correio Braziliense, n.205620, 06/11/2019. Política. p.4

Mudança em critério de periculosidade


Depois de rejeitar duas propostas enviadas pelo governo, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um projeto de lei complementar para regular a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos - a chamada aposentadoria por periculosidade. O texto define novos critérios para acesso ao benefício. Em vez de continuar sendo concedido para algumas categorias profissionais, como o Executivo defende, passa a ser de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador.

Braga afirmou que o governo pretendia incluir “excepcionalidades” na lei. Pelo texto do Senado, nem todos os eletricistas, por exemplo, terão direito à aposentadoria especial. O benefício será concedido apenas aos que estiverem, de fato, expostos a agentes que possam prejudicar a saúde. Outro exemplo citado pelo senador foi de dois comerciários, sendo que um está exposto a armazenamento de produtos químicos e o outro, não. Segundo ele, os dois não podem ser tratados de forma igual.

A proposta, que o senador reforçou ser diferente da que o governo sugeriu, permite que o contribuinte, ao completar a idade-limite para lidar com agentes nocivos, possa trabalhar por mais 40% desse tempo. Nesse caso, receberá 15% de adicional de periculosidade. Além disso, ele poderá ser readaptado por até 24 meses para outras funções depois que atingir o limite de tempo de exposição a agentes nocivos.

As idades mínimas para aposentadoria especial por periculosidade vão de 55 a 60 anos para novos contribuintes, que entrarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Para ter direito às regras diferenciadas, o trabalhador precisará ter sido exposto a agentes nocivos por 15 a 25 anos, a depender da situação. O texto também prevê uma regra de transição para quem já está na ativa, baseado em pontos, que variam de acordo com a idade e o tempo de exposição a agentes nocivos. (AA)

Quem tem direito

Pela legislação atual, dentre os que têm direito a receber o benefício estão os eletricitários que trabalham próximos a redes de energia acima de 250 volts. Também estão na lista: trabalhadores em postos de combustíveis e caminhoneiros que transportam cargas inflamáveis; marinheiros, mergulhadores da Petrobrás e de empresas terceirizadas; e profissionais que têm contato permanente com combustíveis. Quem trabalha com explosivos também tem direito. Para receber a aposentadoria por periculosidade ér preciso completar 25 anos de contribuição com a Previdência.