O Estado de S. Paulo, n. 46895, 10/03/2022. Política, p. A12

STF rejeita ação do PDT que propunha reduzir punição da Lei da Ficha Limpa

Weslley Galzo Nelson Jr


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, por maioria, pedido para afrouxar as regras de punição a políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ação movida pelo PDT solicitava a alteração de um dos artigos que, na prática, reduziria o prazo que um condenado com base na lei ficaria proibido de disputar um cargo eletivo.

A decisão, na opinião de analistas, reforça a segurança jurídica da lei, que havia sido declarada integralmente constitucional em 2012 pelo próprio Supremo. Seis ministros da Corte indeferiram o pedido sem analisar o mérito. O resultado do julgamento também impede a possibilidade de que "fichas-sujas" possam resgatar a elegibilidade mesmo tendo cometido crimes graves.

Com a manutenção da Lei da Ficha Limpa nos moldes atuais, políticos se tornam inelegíveis por oito anos somente "após o cumprimento da pena", como diz o texto. Ou seja, um político condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, tem o direito suspenso por esse período e também não pode se candidatar nos oito anos seguintes após o cumprimento da pena, ficando, portanto, fora da disputa eleitoral por 13 anos.

A ação do PDT questionava especificamente o termo "após o cumprimento da pena". O partido solicitou ao Supremo que o tempo de eventual prisão fosse contado no prazo de inelegibilidade. Assim, o político condenado a cinco anos de prisão ficaria esse período com direitos suspensos e mais três anos impedido de disputar uma eleição.

O julgamento foi retomado ontem com dois votos proferidos a favor da admissibilidade da ação. Em setembro passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) para avaliar o dispositivo, quando o relator da ação, Kassio Nunes Marques, e Luís Roberto Barroso já haviam se posicionado.

Partiu de Moraes a proposta de rejeitar a ação. Em seu voto, o ministro apontou a possibilidade da criação de problemas regimentais como consequência do processo, uma vez que o PDT solicitou a declaração de inconstitucionalidade de um artigo da Lei da Ficha Limpa.

"Uma vez decidido, não cabe repetição de ação direta e não cabe ação rescisória", disse Moraes. "Houve discussão, houve julgamento que consta no dispositivo (...). Nós estamos discutindo o que já foi discutido! Não houve mudança da lei", completou. O magistrado argumentou, ainda, que, a depender do resultado, o Supremo "acabaria com a inelegibilidade". "A ideia da Lei da Ficha Limpa foi exatamente expurgar da política, por mais tempo que seja possível, criminosos graves", afirmou.

Vtos. O posicionamento a favor de não reconhecer a validade da ação foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Divergiram de Moraes os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes. Dias Toffoli não estava presente.

Ao analisar o mérito do pedido do PDT, Nunes Marques e Barroso divergiram entre si em relação ao modo como deveriam ser contabilizados os descontos do período de inelegibilidade. O relator propôs a detração dos oito anos de inelegibilidade do período de cumprimento da pena. Já Barroso considerou ser necessário analisar também o período entre a decisão do tribunal e o início do cumprimento da pena.

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Roberto Livianu, considerou o resultado do julgamento "uma vitória importante da sociedade". "Porque estamos vivendo um processo de desmonte da legislação contra a corrupção." 

Regra mantida

Segundo a lei, políticos se tornam inelegíveis por oito anos somente "após o cumprimento da pena"