O Estado de S. Paulo, n. 46890, 05/03/2020. Saúde, p. A22

Lei que prevê cobertura de remédio oral contra o câncer é sancionada


 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem uma medida provisória aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto fixa prazo de até seis meses para a inclusão de quimioterápicos orais no rol de cobertura dos planos de saúde. Na prática, a medida provisória acelera a avaliação desses medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então poderia demorar anos.

A MP também estabelece que o fornecimento dos quimioterápicos orais aos pacientes será automático e obrigatório no caso de agência não cumprir os prazos estabelecidos.

De acordo com o texto, a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam na cobertura dos medicamentos orais contra o câncer - esse prazo é prorrogável por mais 60 dias. Caso o prazo seja finalizado sem que a manifestação da ANS tenha ocorrido, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência.

Fornecimento. Ainda conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade do fornecimento do medicamento cujo uso já foi iniciado, mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do quimioterápico oral.

Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da agência é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Comissão. Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo prestar assessoria à ANS na tomada de decisões a respeito de novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos considerados de alta complexidade. Essa comissão deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas a respeito da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado pela ANS. / com Agência Brasil