Correio Braziliense, n. 21362, 10/09/2021. Política, p. 5 

Aprovado o Código Eleitoral 

Jorge Vasconcellos 


Por 378 votos a 80, o plenário da Câmara aprovou, ontem, o texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. Com 902 artigos, o texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), compila toda a legislação existente acerca do tema. Entre as inovações, ele reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral. 

Durante a sessão, os parlamentares apresentaram vários destaques propondo mudanças na redação do projeto. Alguns foram votados, e a análise dos restantes ficou para a próxima semana. O Código Eleitoral, para que possa valer para as eleições de 2022, precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro. 

O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), é resultado de discussões de um grupo de trabalho criado pela Câmara. Com o argumento de desburocratizar as prestações de contas das eleições, o texto cria a possibilidade de os partidos políticos usarem recursos do Fundo Partidário na contratação de empresas privadas para fiscalizarem esses procedimentos, retirando essa atribuição da Justiça Eleitoral — à qual restaria uma análise formal da documentação. 

O texto também restringe os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das eleições, dando ao Congresso a competência de sustar norma da Corte que considere exorbitante de suas funções. Há também a previsão de que o tribunal não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição e com os termos do Código Eleitoral. Além disso, o TSE fica proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei. 

Durante a votação, Pros e PSL conseguiram aprovar destaques para retirar do projeto a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e membros do Ministério Público que desejarem disputar as eleições. 

Pesquisas 
O projeto também prevê a proibição da divulgação de pesquisas de intenção de voto na véspera e no dia das eleições. Já as pesquisas realizadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação. 

O texto inclui, ainda, a regulamentação de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. A candidatura coletiva deve estar regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo. 

O Código Eleitoral atualizou os crimes eleitorais, incorporando as notícias falsas e a violência política contra as mulheres. A divulgação de fake news, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, pode levar o autor a uma condenação de um a quatro anos de reclusão e a pagar multa. 

A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração. Já a violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos. 

O Código Eleitoral também criminaliza o chamado "caixa dois", que é o uso de recursos financeiros não contabilizados. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor e se os recursos tiverem origem lícita e vierem de doador autorizado pela legislação eleitoral. A última versão do parecer da deputada Margarete Coelho também isenta de punição os partidos que não cumprirem uma cota mínima para candidaturas de mulheres e de pessoas negras.