Correio Braziliense, n.20571, 18/09/2019. Política. p.3

Sancionada lei de posse de arma em área rural

Ingrid Soares
Gabriel Pinheiro



No dia em que retomou a Presidência da República, Jair Bolsonaro sancionou, ontem, durante solenidade no Palácio da Alvorada, o Projeto de Lei nº 3.715/19, que autoriza a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida foi aprovada em 21 de agosto, na Câmara. Até então, a posse era permitida apenas na extensão da sede. “Todos nós ganhamos com essa proposta, porque, por menor que ela seja, o sentimento é de que estamos buscando fazer o melhor para atender a necessidade do nosso povo”, disse Bolsonaro, em rápido pronunciamento.

O presidente já havia dito que não ia “tolher mais ninguém de bem a ter sua posse ou porte de arma de fogo”. No Twitter, também ontem, ele se manifestou dizendo que “a força da lei é importante para que não existam margens para interpretações errôneas”.

Na avaliação de especialistas, no entanto, a medida pode agravar a violência no campo. Ex-secretário nacional de Segurança, o coronel José Vicente da Silva afirmou que a propriedade rural não se limita à área residencial e acredita que a falta de segurança policial nesses locais é “palatável”. Porém, se mostrou preocupado com a flexibilização e a facilidade com que o proprietário poderá adquirir uma arma. “São necessárias condições rigorosas para essas pessoas conseguirem armas, pois as que estão sendo permitidas são armas muito potentes e de combate, podem tornar mais perigoso, inclusive, o trabalho da própria polícia”, frisou.

O professor de direito penal Márcio Evangelista disse que em 2003, o Estatuto do Desarmamento deixou claro que a regra no país é o não armamento. “Trata-se de uma mudança de política de Estado no sentido de que arma de fogo é necessária para que se defenda. Pode acontecer algum percalço nesse caminho, como o extravio de arma, manuseio por pessoas que não são habilitadas. O Estado está mudando, e as consequências serão mostradas com o tempo. Fato é que política de armamento não é o que resolve”, defendeu.

O criminalista e professor de direito penal João Paulo Martinelli se disse contrário à lei. “Se não houver a devida fiscalização, a posse vira porte, e ele acaba levando essa arma para onde quiser. Obviamente, esse parece ser o recado do presidente de que a defesa da posse de terra pode ser realizada a qualquer custo”, argumentou. “Sou contrário à facilidade para obtenção de arma de fogo. Não resolve e tem um caráter simbólico da lei, que incita a violência.”

Outros três PLs foram assinados. Um deles altera a Lei Maria da Penha e prevê a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. Outro estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

O terceiro PL altera a Lei da Vaquejada para a inclusão do laço como manifestação cultural nacional. Segundo o texto, a medida visa “elevar a atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal”.

*Estagiário sob supervisão de Cida Barbosa

Frase

“Todos nós ganhamos com essa proposta (…). O sentimento é de que estamos buscando fazer o melhor para atender a necessidade do nosso povo”

Jair Bolsonaro, presidente da República