Correio Braziliense, n.20574, 21/09/2019. Política. p.3

Em vigor, a lei contra burocracia
Ingrid Soares


Na primeira ida ao Palácio do Planalto após a quarta cirurgia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção terminaria na próxima quarta-feira. A matéria, que visa diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, prevê, entre outros, a carteira de trabalho digital, a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco (veja quadro).

A lei foi publicada, ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com quatro vetos.  Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, um dos trechos da lei excluído flexibilizava testes de novos produtos ou serviços, o permitiria o uso de “cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”. Também foi vetado o dispositivo que previa a aprovação automática para licenças ambientais.


Além disso, foi eliminado o trecho que criava um regime tributário paralelo. Uma exclusão pedida pelo Ministério da Economia. Bolsonaro também vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor da lei em um prazo de 90 dias. Os itens retirados ainda passarão por análise no Congresso.

O presidente afirmou que a lei “vai ajudar muito” a economia e sugeriu a criação de um programa para estímulo do empreendedorismo. “Queremos dar meios para que as pessoas se encorajem e tenham a confiança e a segurança jurídica de abrir um negócio. Se der errado lá na frente, ele desiste e segue com a vida normalmente.”


O secretário especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, ressaltou, que a lei vai gerar 3,7 milhões de empregos no prazo de 10 anos, além de 7% de crescimento no PIB.

O tributarista Gabriel Lima vê a medida como positiva, mas ressaltou que ela deve ser seguida por uma reforma tributária. “É uma medida positiva para tentar melhorar o mercado e incentivar as pessoas a criarem startups. Não necessariamente terá uma grande mudança, mas é um passo para a melhoria da economia”, destacou. “É um caminho para o Brasil se tornar menos burocrata. É um primeiro passo, mas precisa de uma reforma tributária. Essa insegurança jurídica é um dos principais impedimentos para que empresários consigam progredir no país e, inclusive, para investidores.”

O economista Roberto Piscitelli demonstrou cautela na análise. “É um assunto de que se fala há muitos anos no Brasil: desburocratizar, facilitar transições econômicas. Em tese é positiva, mas tem que ver o que vai ser posto em prática desse conjunto”, ressaltou. “A dispensa de registro para atividades é uma faca de dois gumes. Seria proveitoso não perder tempo em burocracia, mas também não é legal dispensar controle de profissionais autônomos, deixando que atuem quase que de forma própria, sem preocupações legais, sanitárias. Se a empresa não tem registro, deixa solta a relação de trabalho e facilita a prática da informalidade”, alertou.

Principais destaques
Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.


Trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.


Alvará e licenças
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.


Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.


Carteira de trabalho eletrônica
Emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.


Documentos públicos digitais
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.


Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.


Fundos de investimento
A MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.


Extinção do Fundo Soberano
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superavit primário de 2008, que est
á zerado desde maio de 2018.