Correio Braziliense, n.20581, 28/09/2019. Política. p.4

Lula pode ir para o semiaberto


Em ofício enviado à Justiça, procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná pedem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha a progressão de pena para o regime semiaberto. Nessa modalidade, Lula poderia deixar o local da prisão durante o dia e voltar à noite, para dormir. No entanto, devido às particularidades da logística exigida para garantir a segurança do petista, a intenção é de que ele seja mantido em prisão domiciliar.


Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de oito anos e 10 meses, no caso do tríplex do Guarujá, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado em primeira instância por corrupção também no processo relativo ao sítio de Atibaia (SP), mas o caso está em fase de recurso.

Na peça que pede que o benefício seja concedido a Lula, os procuradores alegam que ele tem bom comportamento e já cumpriu um sexto da pena, e, por isso, faz jus à mudança do regime. O documento é assinado por Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon, Laura Tessler, entre outros integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. O MP aponta que “o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, consoante estabelecido no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social”.

Os integrantes da força-tarefa pedem que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) seja informado da solicitação. “De tal sorte, uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná, e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos artigos 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado, pelo juízo, o disposto na Súmula Vinculante nº 56, com a devida comunicação ao relator do Habeas Corpus (HC) 164493, Ministro Edson Fachin”, afirma o documento.

O ministro Fachin é o relator dos casos da Lava-Jato no STF e analisa recursos apresentados pela defesa de Lula que questionam a atuação de procuradores e do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, nos processos contra o ex-presidente.

O caso deve ser analisado na Segunda Turma da Corte. Mesmo tendo direito à mudança no cumprimento da pena, Lula já informou aos advogados que não quer solicitar o benefício. Ele alega que só deixará a prisão inocentado, e se diz alvo de perseguição judicial e política. Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, afirma que conversará com o cliente na próxima segunda-feira para tratar do assunto.

“O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida, porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades. Sem prejuízo disso, conversaremos novamente com ele na próxima segunda-feira sobre o direito em questão, para que ele tome a sua decisão sobre o assunto”, informou o advogado.