Correio Braziliense, n. 20634, 20/11/2019. Política, p. 2

Toffoli dispensa dados da Receita



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou, ontem, uma decisão que determinava que a Receita Federal enviasse à Corte cópias de todos os relatórios fiscais utilizados para abrir investigações criminais nos últimos três anos. Os dados são sigilosos e, de acordo com o ministro, serviriam para nortear o julgamento sobre compartilhamento de dados financeiros, que ocorre hoje, no plenário do Supremo.

Na segunda-feira, Toffoli já havia recuado da decisão que obrigava a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) a entregar Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) dos últimos três anos. Os levantamentos do período solicitado pelo magistrado se referem a 600 mil pessoas físicas e jurídicas.

Explicação

De acordo com o ministro, a Receita já repassou informações suficientes para a análise do caso, e, por isso, ele voltou atrás na determinação. “Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela RFB, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 25/10/19, que melhor permitiu a compreensão da controvérsia jurídica a respeito do objeto da Repercussão Geral em análise, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas cópias das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP’s), expedidas nos últimos 3 (três) anos”, destaca um trecho do despacho do Ministro.

O pedido de Toffoli gerou reações de procuradores, integrantes do Poder Judiciário e de políticos. No último fim de semana, pelo menos 30 cidades realizaram protestos contra o ministro do Supremo. O magistrado alegava, nas solicitações, que os dados eram importantes para embasar o julgamento de hoje. Ele chegou a solicitar que o próprio Ministério Público Federal (MPF) enviasse, voluntariamente, informações sobre quais de seus servidores tiveram acesso a relatórios de atividades financeiras. À Receita, Toffoli solicitou os dados de quais órgãos receberam relatórios. (RS)