Correio Braziliense, n. 20662, 18/12/2019. Cidades, p. 18

Outra pena para Luiz Estevão
Alexandre de Paula


A Justiça converteu em prisão a multa de R$ 40 mil contra o senador cassado Luiz Estevão por crime ambiental. A condenação é referente à ação que corre desde 2008 pela acusação de que o empresário desmatou irregularmente cerca de 2 mil metros quadrados de cerrado em uma fazenda, no Paranoá. A área faz parte de unidade de conservação ambiental.

Inicialmente, Estevão foi condenado a seis meses de prisão pelo crime, mas, no início do mês, o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Vara de Execuções Penais do DF, trocou a pena por multa. No entanto, a defesa do empresário pediu que o valor fosse pago em cestas básicas e que a quantia definida fosse reduzida.

Segundo o juiz, as penas aplicadas pela VEP são transferidas, ao fim do pagamento, diretamente a entidades cadastradas; portanto, não seria possível atender à solicitação da defesa para as doações de cestas básicas. “A aplicação da modalidade de pena não pode ser diferenciada dos demais milhares de apenados que cumprem pena nesse juízo”, escreveu.

Quanto ao valor, o magistrado destacou que a quantia foi estipulada com base na natureza do crime e na condição socioeconômica do empresário. “Não sendo possível a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, pela condição de restrição de liberdade do sentenciado — Luiz Estevão cumpre pena em regime semiaberto —, havendo a expressa recusa da douta defesa na modalidade prestação pecuniária nos moldes fixados por este juízo, reconverto a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade”, justificou o magistrado.

Benefício

Também da Vara de Execuções Penais do DF, a juíza Leila Cury autorizou o senador cassado Luiz Estevão a comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estevão argumentou que o procedimento só poderia ser feito por ele. Ao liberar a saída do empresário, a magistrada ressaltou que ele cumpre pena em regime semiaberto com autorização para trabalho externo e saídas temporárias.

Ela destacou também que não constam dos autos notícia de envolvimento em ocorrência disciplinar de natureza grave tramitando em desfavor de Estevão. “Quanto ao pedido em tela, ressalto que o apenado comprovou a existência de valores para saque, bem como comprovou o preenchimento dos requisitos para movimentar a conta vinculada do FGTS”, escreveu a juíza.

Com isso, Estevão, que tem patrimônio milionário, poderá dirigir-se, na próxima sexta-feira, a uma agência da Caixa no período da tarde, quando estaria no trabalho, para efetuar o saque. “O interno deverá retornar ao local de trabalho ou para o CDP, onde atualmente cumpre a sua pena, a depender do horário de término do atendimento bancário, tudo mediante comprovação”, determinou. Procurada, a defesa de Luiz Estevão não quis se manifestar.

Prisão

Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram na construção do fórum, em 1992. Os fatos vieram à tona em 1998, quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Judiciário. O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT/SP no período dos desvios. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.