Correio Braziliense, n. 20707, 01/02/2020. Política, p. 3

DPU recorre contra decisão de Fux

Renato Souza


 

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu, ontem, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que anule a decisão do ministro Luiz Fux de suspender por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias, previsto na lei anticrime. Durante o recesso da Corte, que termina na segunda-feira, Fux derrubou uma liminar do próprio Toffoli que adiava a criação do posto por seis meses. De acordo com a decisão do presidente do Supremo, o tempo seria necessário para que o Poder Judiciário fizesse adaptações em sua estrutura com o objetivo de adotar a nova figura.

A DPU argumenta que não havia urgência no tema para que Fux tomasse a decisão antes de aguardar a manifestação do plenário do Supremo. O caso, na verdade, está sendo alvo de uma queda de braço entre os magistrados. Fux entende que a criação do juiz das garantias, por iniciativa do Congresso — que incluiu a figura no pacote anticrime —, invade as competências do Judiciário. “Encontra-se demonstrado pelas evidências de que há vícios de inconstitucionalidade formal e material na redação dos artigos impugnados”, escreveu Fux em um trecho do documento.

Ele também adotou um tom crítico à decisão de Toffoli. “Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mencionou.

De quebra, Fux suspendeu uma norma, também da lei anticrime, determinando que preso fosse colocado em liberdade nos casos em que a audiência de custódia não fosse realizada dentro de 24 horas após a reclusão. Esse item também é alvo do pedido de suspensão apresentado pela DPU.