Correio Braziliense, n. 20640, 26/11/2019. Política, 03

Fachin nega pedido de Lula



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu manter o julgamento de um recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A análise do caso está agendada para amanhã, em Porto Alegre. Os defensores de Lula recorreram ao TRF-4 para pedir a anulação de uma condenação do cliente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O processo é referente ao suposto recebimento de melhorias no sítio de Atibaia, em São Paulo, como forma de propina paga pela empresa OAS.

A defesa de Lula alega que o processo tramitou mais rápido do que o comum no TRF-4 e que ainda existem outros recursos pendentes de análise. Por conta disso, os advogados do ex-presidente pediram que o julgamento fosse adiado. “As questões que se depreendem disso são as seguintes: sendo o recurso de apelação criminal em tela de extrema complexidade qualitativa, dadas as matérias de que trata, bem como de extrema complexidade quantitativa, dado o imenso número de páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos, por qual razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de outros recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica?”, diz um trecho de recurso apresentado ao Supremo. “É humanamente possível que um processo dessa natureza seja revisado em apenas 01h02min05s? O que tem a Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal tratamento?”

Um pedido semelhante foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Fachin, relator dos casos da Lava-Jato no STF, as instâncias anteriores ainda não se manifestaram sobre o caso e, por isso, a Corte não pode interferir. “No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que não conheceu da impetração, sem que o pronunciamento unipessoal tenha sido objeto de posterior exame colegiado no âmbito do STJ”, afirmou o ministro. Na avaliação dele, não ocorreram erros que prejudicassem Lula no processo em curso no TRF-4.  (RS)