Correio Braziliense, n. 20593, 10/10/2019. Brasil, p. 5

Veto a psicólogo em escola

Augusto Fernandes


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/07 — PL 3.688/00 na Câmara dos Deputados +, que exigia serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do país. Na justificativa, destacou que a proposta “cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.

Ainda na fundamentação ao veto, considera que o projeto é ausente de “demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiro”. A decisão do presidente foi corroborada pelos ministérios da Saúde e da Educação.

Bolsonaro sustentou o veto ao dizer que a proposta do parlamento viola uma série de normas, como o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Além disso, o presidente argumentou que não foram respeitados os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. O último diz que “as proposições legislativas e as suas emendas, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes”.

Para restabelecer o projeto, o veto presidencial tem de ser analisado em até 30 dias por deputados e senadores, em sessão conjunta, e deve receber os votos da maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores). Derrubado, caberá ao próprio Bolsonaro a promulgação.