Correio Braziliense, n. 20601, 18/10/2019. Política, p. 3

Temer absorvido



O Juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12' Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer (M DR) na ação em que o emedebista era alvo por obstrução da Justiça (embaraço à investigação relativa à organização criminosa). A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.

A denúncia tomou como base o áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Brasília — na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presidente responde com a fraseiem que manter isso. viu?".

A denúncia foi barrada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2017, oque suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer se fosse admitida, o então presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara.

Na sentença, proferida na quarta-feira, Rastos afirmou que a denúncia é baseada em prova 'frágil', uma vez que a transcrição do áudio "registra nada menos que 76 vezes o termo "ininteligível' e outras 76 vezes o termo "descontinuidade".